HAVERÁ UMA LEI NATURAL? QUE PODER?

Isilda Pegado, Voz da Verdade, 2015.10.11

1 – O tema do Direito Natural é uma matéria científica, ao qual têm sido dedicados Tratados de Direito e milhões de debates em todas as latitudes e séculos, pelo menos desde a antiguidade. Para o afirmar ou para o negar, com mais ou menos extensão, rios de tinta têm sido gastos. 
2 – Como sabemos a vida do Homem em Sociedade exige regras, normas, leis. Circular pela direita nas estradas, é uma decisão convencional de uma sociedade. Mas uma vez decidido, todos têm de o cumprir. Circular pela direita (como em Portugal) ou pela esquerda (como em Inglaterra) é uma questão convencional. Esta decisão não tem implicação valorativa. 
3 – Ao invés, a lei que proíbe/permite a construção de edifícios num determinado local implica um conjunto de decisões que devem ser valoradas. Basta ser proprietário do terreno para poder construir? O Estado deve defender a paisagem e o ecossistema? Em que medida este interesse colectivo se sobrepõe ao direito do proprietário do terreno? Isto é, estão valores em conflito. E, esses valores serão equacionados e decididos pelo arbítrio do Poder ou, há uma Natureza (física e humana) que dita (pelo menos em parte) a solução?
4 – A Lei que proíbe a clonagem de seres humanos ou, o Código Penal que proíbe e sanciona o homicídio, são arbítrios do poder do Estado, ou constituem expressão do valor que o Homem tem, da sua especificidade e da sua Natureza? A Igualdade e Liberdade de todos os seres humanos é uma concessão do Poder ou derivam da própria Dignidade e Natureza de todos e cada um dos Seres Humanos?
Os exemplos acabados de enumerar são simples e consensuais.
5 – Porém, assistimos hoje à crescente destruição do conceito de Direito Natural. Nesta tentativa individualista de olhar o mundo, somos levados a ignorar as circunstâncias que nos fazem e que nos rodeiam. Estamos convencidos de que nos fazemos a nós próprios. E, o Poder, também entende que pode legislar sem limites, sem valores e apenas para servir certos (e limitados) objectivos.
6 – A grande distinção entre o Poder que é Democrático e aquele que é Totalitário está precisamente no facto de respeitar, ou não, o Povo (o Homem) que governa. Um Poder cujas leis não atendem à Natureza do Homem e é apenas expressão da vontade de quem manda, é Totalitário. Não basta fazer eleições e permitir o voto. Toda a lei que é contra, ou ofende a condição humana é uma lei tirana e totalitária.
Muitas vezes o julgamento dessas leis só será feito pela História. Porque, no momento em que a lei vigorou, parecia ou, era mesmo, aceite pela comunidade. Mas estando essa lei contra a Natureza, no tempo, há-de gerar e mostrar a destruição que arrasta consigo.
Por isso, a Lei Natural sempre foi entendida como um Direito que informa e limita a Lei positiva (as leis publicadas no Diário da República) e o exercício do Poder.
7 – A Lei Natural só é perceptível a quem tem fé? Deus manifesta-se na realidade. A atenção e respeito à realidade, ao Homem e às suas circunstâncias permitem conhecer a Lei Natural. Não é tarefa linear, e por isso os grandes debates jurídicos que também se fazem na vida comum e na política.
8 – As “Leis da Família” comungam de tudo o que acabamos de dizer. As leis da Família sempre existiram para a proteger e àqueles que numa relação de afectos, interesses, ideais, conflitos e desejos estão mais fragilizados. Se não se reconhece que há uma Lei Natural da Família, podemos facilmente aceitar que essa realidade e protecção é arbitrária, ficando cada um entregue à sua sorte ou à ideologia do Estado (vd. Lei do Divórcio 61/2008). E as violências sociais crescem.
Num tempo em que tanto se apela, e bem, à Natureza, à sua protecção e respeito, a Lei não pode ignorá-la.

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