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Explicação de Direito a Maria Filomena Mónica

AUTOR: MAFALDA MIRANDA BARBOSA  OBSERVADOR  19.04.17 O problema da Maria Filomena Mónica não é a ignorância acerca de aspetos da doutrina católica, mas a absoluta incapacidade para captar as nuances categoriais ao nível jurídico. O artigo que Maria Filomena Mónica escreveu em resposta ao Padre Gonçalo Portocarrero, a propósito de um texto por este publicado, no qual o autor tecia uma série de considerações acerca do matrimónio e da diferença entre pôr termo a um casamento ou pedir a declaração de nulidade do mesmo, merece alguma reflexão da nossa parte. Ora vejamos. A socióloga começa por, em comentário à ideia de que a doutrina católica sobre o matrimónio é complexa, dizer que “esta conceção aristocrática é obsoleta, dado que a Igreja inclui, além do Papa, dos cardeais e dos sacerdotes, os fiéis”. Pois claro que a Igreja é composta por todos nós. Mas em que medida é que isso diminui a complexidade da questão? Porventura é por a Igreja ser composta por todos os fié...

Não teve golpe: o triunfo da ordem constitucional no Brasil

André Azevedo Alves Observador 3/9/2016 O afastamento de Dilma da Presidência sem ruptura com a ordem constitucional vigente não deve ser subestimado, já que a máquina de poder do PT instalada em torno do Estado foi abrangente e meticulosa. Uma vez afastada Dilma, e dando cumprimento à ordem constitucional brasileira, cabe ao Vice-Presidente assumir a Presidência até ao final do mandato, em 31 de Dezembro de 2018. Michel Temer, importa recordar, foi o vice escolhido pela própria Dilma, que ainda em 2014 agradecia ao seu “companheiro de chapa e companheiro de todas as horas”. Face à história política e constitucional do Brasil, a conclusão do processo de afastamento de Dilma Rousseff da Presidência do Brasil constitui um marco de grande relevância. De facto, o afastamento pacífico de Dilma, no estrito cumprimento das disposições constitucionais brasileiras, torna possível salvaguardar o Estado de Direito no Brasil e demonstra a robustez institucional do país. Essa robustez ...

A queda final

CARLOS BLANCO DE MORAIS Público 02/09/2016 Um crime menos grave, mas real, serviu de pretexto para destituir um poder apostado em encobrir crimes bem mais graves, em julgamento. Por 61 votos a favor e 20 contra, concluiu-se a destituição política anunciada da Presidente do Brasil, poupada contudo à pena de inabilitação para cargo público. Dilma surpreendeu pela leitura firme de um discurso bem construído pelos assessores mas acabou por manchar a pintura. Tal ocorreu quando, evadindo as questões dos senadores, ela resvalou para o usual “dilmês” atrapalhado, repetindo catatonicamente que as “pedaladas fiscais” de que era acusada visavam lidar com uma crise que imputou à política monetária americana, à seca, à elite, aos media, ao boicote do Congresso e à perfídia de Eduardo Cunha. Esqueceu-se das “forças terríveis” que Jânio Quadros invocou para renunciar. Com um belíssimo debate jurídico no final, foi um epílogo digno para um mandato indigno, mas a léguas do fulgor dramático da...

Barrigas de aluguer: uma precipitação legislativa

FERNANDA ALMEIDA e ANDRÉ GONÇALO DIAS PEREIRA  Público 06/08/2016 Temos fundadas dúvidas que o teor da lei agora aprovada não cause prejuízos graves a mulheres e a crianças concretas. A terceira alteração, recentemente aprovada, à Lei n.º 32/2006, de 26.7, veio tornar lícita no nosso país a maternidade ou gestação de substituição (GS), surgindo num momento em que a nível internacional e europeu se reclama uma harmonização de soluções ou mesmo a completa proibição de tais práticas. O legislador nacional, não só não tomou em conta tal contexto global, como deixou em aberto, na regulamentação interna, inúmeras questões relevantes de pendor ético, constitucional e procedimental, como seja o de não permitir a renúncia da gestante substituta até, pelo menos, ao momento do parto. Com tal desfasamento, potencia o aproveitamento da abertura legislativa em apreço por parte de cidadãos de países terceiros onde a GS seja proibida, podendo mesmo tornar o país num destino preferen...

Erro crasso na maternidade de substituição

RAFAEL VALE E REIS 20/07/2016 - 07:30 O que pretende o BE com a nova legislação é temerário e contraproducente. Depois do veto de Marcelo Rebelo de Sousa, o Bloco de Esquerda (BE) vai insistir, na Assembleia da República, nas alterações legislativas que permitirão, em casos excecionais e altruístas, o recurso à maternidade de substituição. A admissibilidade da maternidade de substituição, a título excecional, é, em geral bem-vinda (a votação da última versão da proposta do BE no hemiciclo demonstra-o) e uma adequada utilização da figura (que será sempre reduzida, tendo em conta a experiência estrangeira) trará, sobretudo, vantagens, pois resolverá casos graves de infertilidade, sem que por cá se possa cair no vórtice mercantilista e de duvidosa dignidade social que atinge, por exemplo, há muitos anos, o recurso às mães de aluguer nos EUA. Porém, as soluções agora apresentadas - já contando com as alterações motivadas pelas preocupações manifestadas pelo Presidente da Repúbli...

Proteger a inviolabilidade da Vida Humana: um dever de cidadania

JOSÉ MARIA SEABRA DUQUE Público 14/07/2016 A petição Toda a Vida tem Dignidade não tenciona discutir a fé de cada mas apenas que o Estado defenda, tal como a Constituição ordena, a inviolabilidade da Vida Humana. 1. No dia 9 de Junho foi publicado neste jornal um artigo da Prof. Laura Ferreira dos Santos, principal promotora do "movimento Direito a Morrer Com Dignidade". O artigo tem como único objectivo atacar a petição " Toda a Vida Tem Dignidade " que neste momento está a recolher assinaturas para ser entregue à Assembleia da República. 2. A troca de opiniões, o debate aberto e franco, são bons porque ajudam a aprofundar a democracia. O problema é quando a discussão é dominada pelo preconceito ideológico. O que infelizmente tem sido marca do movimento Direito a Morrer Com Dignidade, especialmente no caso da Prof. Laura Ferreira dos Santos. No artigo em questão a senhora professora reduz toda a petição Toda a Vida Tem Dignidade a um grupo de católicos qu...

Ataque à tauromaquia

Carlos Anjos (Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes) Correio da manhã 02.06.2016 18:04  Confesso que nunca dei grande importância aos denominados 'anti-taurinos'. Sempre os entendi como gente demasiado pequena, com tiques ditatoriais e autoritários, que se arvoram numa alegada superioridade moral, que lhes permite dizer o que é bonito e feio, o que é normal e anti-normal, o que é correto e incorreto. Comer carne é feio, comer farrejo ou erva é bonito. Não tomar banho é giro, andar lavadinho é antiquado. Gostar de caça e pesca é muito feio, mas participar em raves, consumir droga e outros sucedâneos é giro e moderno. Bom, mas tudo isto é uma questão de gosto e apenas de gosto. E frise-se que não tenho nada a ver com os gostos dessas pessoas, que respeito, pese alguns desses gostos, como o consumo de Drogas, serem manifestamente ilegais e por isso contrários à lei. Apenas gostava que respeitasse os meus gostos também. Depois apelidam aqueles que gosta de ...

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

Diogo Tapada dos Santos Observador 20/4/2016 Vivemos num país estranho: os animais vão deixar de ser coisas, e os embriões muitas vezes nem coisas são. Como compreender tal esquizofrenia? Viu-se recentemente badalada em todos os jornais a intenção da ministra da Justiça: alterar o estatuto jurídico dos animais para que estes deixassem de ser coisas. Imediatamente se levantou a turba: “Que horror! Então a minha Mimi, que é tão querida a ronronar no meu colo, é uma coisa?” Mude-se isso já, por decreto, e sem demora! Não poderia estar mais de acordo com a multidão em achar violento que se considere uma coisa, sem mais, um animal querido. Afinal, uma coisa é um objecto inanimado, dizem-nos os dicionários, e todos bem vemos que os animais são animados! Até S. Tomás de Aquino concorre em dizer que os animais têm alma e inteligência (Summa Theologica, I, 72.1, resposta à 1.ª objecção), pelo que, neste sentido, não poderão ser coisas. Contudo, no mundo dos conceitos jurídicos, cla...

The trial of Jesus

J. H. H. Weiler, June 2010 For the last four years, I have been conducting, at New York University’s School of Law, a seminar on the trial of Jesus. The   Wall Street Journal  inveighed against it as educational inanity: if not exactly corrupting the youth, then at least leading them astray and squandering their tuition dollars. Happily, the seminar has been oversubscribed since inception. Christians and Jews enroll in roughly their proportions at the law school, with the seminar split more or less evenly among the religiously committed, those committed to being nonreligious, and the generally uncommitted.  For Jewish students, with few exceptions, the seminar marks the first time they have actually read the gospels; their knowledge of the trial’s narrative derives from hearsay and Hollywood. They are surprised to discover how much of our general cultural idiom derives from the New Testament, and they are surprised, too”and somewhat troubled, in complex ways”by ...