Quatro passos para a liberdade de escolha na Educação
FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS PUBLICO 03.02.2019 Com efeito, o direito à educação não pode ser nunca um direito absoluto mas sempre um direito participado porque radica em dois pilares fundamentais: na liberdade e na igualdade de oportunidades. Só com estes pressupostos poderemos falar de verdadeira participação. Durante largos anos, o ensino público de educação assentou essencialmente nas escolas de ensino público estatal e nas escolas de ensino público de contrato de associação. Numas e noutras, tal como a hipotética situação da rede de padarias públicas, estas escolas tiveram uma “clientela” garantida e estiveram isentas de preocupações de ambiente concorrencial. Este cenário alterou-se em algumas zonas onde o Estado decidiu construir escolas públicas junto de outras com contrato de associação, prática que serve hoje de argumento aos inimigos da liberdade de escolha para que se feche as segundas em detrimento das primeiras. ...