Eutanásia, distanásia e morte antecipada assistida

JN 19.02.2016
JOSÉ MANUEL SILVA

Temas tão complexos não cabem num artigo. Porém, algumas notas telegráficas sobre estas matérias são mais um contributo para o debate, que deve prosseguir.
  1. A eutanásia é legal em Portugal. De facto, a palavra eutanásia, no seu verdadeiro sentido, significa "boa morte". Uma "boa morte" é o que os bons cuidados médicos e a medicina paliativa podem proporcionar aos que lhes tenham acesso.
  2. Dignidade na morte todos defendemos, particularmente os médicos. A conceção de "dignidade na morte" é que está a ser usada com diferentes sentidos.
  3. Se algum doente está num sofrimento físico intolerável não é por falta de "eutanásia ativa" mas sim falta de acesso a cuidados paliativos adequados.
  4. Com a Declaração Antecipada de Vontade, ou simples manifestação dos familiares responsáveis, ninguém é submetido a tratamentos obstinados que prolonguem artificialmente o sofrimento das pessoas (distanásia), pelo que a "eutanásia ativa" é desnecessária para evitar este receio. A distanásia é condenada por todas as religiões.
  5. O direito a dispor da nossa vida já todos temos, pelo que esse não é argumento. Infelizmente, porque estão deprimidos e porque a sociedade falhou na prevenção e auxílio, é por isso que mais de mil portugueses se suicidam todos os anos.
  6. A legislação tem leis que visam proteger as pessoas de si próprias, como a obrigatoriedade de usar cinto, no automóvel, ou capacete, numa mota. O "direito inalienável à liberdade" não se aplica em matérias de proteção da vida.
  7. Por conseguinte, o que está realmente em causa no debate em curso não é o conceito de eutanásia nem o de liberdade individual. Trata-se de decidir, ou não, autorizar legalmente o médico a matar um doente, a pedido, ou ajudá-lo a suicidar-se, contrariando um dos pilares fundamentais da medicina, plasmado no Código Deontológico da Ordem dos Médicos, cuja finalidade é proteger os doentes.
  8. O parecer 11/95 do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida afirma que "não há nenhum argumento ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique em tese vir a tornar possível por lei a morte intencional do doente por qualquer pessoa, designadamente por decisão médica, ainda que a título de "a pedido" e/ou de "compaixão"".
  9. Nos países onde foi aprovada, a legislação da morte assistida deu origem a preocupantes e inevitáveis abusos. É impossível definir fronteiras com clareza para o "sofrimento". Abriu-se uma caixa de Pandora. "Poupa-se" dinheiro. Do "direito a", facilmente se passa para "o dever a" morrer. É cruel a morte antecipada por se ser "um fardo" para a família.
  10. Todos os hospitais devem criar uma "Comissão de Cuidados Paliativos", para facilitar o combate pedagógico e coletivo à distanásia e o acesso mais generalizado à medicina paliativa.

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