ANÁLISE DA APFN AO ORÇAMENTO DE ESTADO 2016

Sistema Fiscal Português ignora dependentes e prejudica as famílias 
                   
Comunicado

Numa análise global ao orçamento de Estado enviado ontem ao Parlamento (disponível aqui), a APFN alerta para as deficiências no sistema fiscal português que, ao ignorar sistematicamente a existência de dependentes, penaliza injustamente as famílias, colocando-as numa situação de desigualdade de oportunidades. 
A grande maioria das taxas e impostos e cobrados aos portugueses padece deste vício, e os exemplos falam por si mesmos.
Taxas moderadoras: Uma pessoa com rendimento de 620 euros tem isenção de taxas moderadoras e uma pessoa com um rendimento de 630 euros com um, dois ou mais dependentes não tem direito à mesma isenção.
Limite das despesas de educação: Um casal com um filho e encargos de educação que permitam a dedução de 800 euros pode deduzir a totalidade dessas despesas no seu IRS. Contudo, um casal com dois filhos e o mesmo nível de despesas por filho apenas poderá deduzir 400 euros por cada. Já um casal com quatro filhos tem como limite 200 euros por filho.
Limite das despesas de saúde: Um casal sem filhos que tenha encargos de saúde que permitam a dedução de 1.000 euros pode deduzir a totalidade dessas despesas no seu IRS (500 euros por cada um). Contudo, um casal com dois filhos apenas poderá deduzir 250 euros de despesas de saúde por cada membro da família.
Aferição do mínimo de existência (abaixo do qual não se pagam impostos): Um casal com um salário mensal de 607 euros não paga imposto e fica com um rendimento líquido de 540 euros. Um casal com um salário mensal de 636 euros (20% acima) já tem que pagar imposto e o seu salário líquido terá o valor de 537 euros.
Isenção de IMI por baixos rendimentos: nesta aferição os dependentes não contam. Um casal sem filhos que tenha um rendimento anual bruto de 15.290 euros (cerca de 1.092 euros por mês) e uma habitação com um valor patrimonial tributário de 66.500 euros tem direito à isenção de IMI. Um casal com um filho que tenha um rendimento anual bruto de 15.300 euros (cerca de 1.093 euros por mês) e uma habitação com um valor patrimonial tributário de 66.500 euros, muito embora tenha um nível de vida inferior e uma menor capacidade contributiva, já não tem direito a isenção de IMI.
As deduções à coleta: os filhos são avaliados como uma despesa qualquer. Não são considerados pessoas e assim refletidos na taxa de imposto a aplicar. Exemplo: Um casal de professores no 2º escalão da carreira e com um filho, tem de rendimento disponível cerca de 100 euros mais do que um casal de professores no 1º escalão sem filhos. Sem coeficiente familiar e com uma dedução fixa por filho de 600 euros, o casal que tem um filho vai pagar mais 800 euros de imposto do que o que não tem filhos.
Neste âmbito, a APFN reitera a importância da existência de um mecanismo de justiça fiscal que não ignore a progressividade do imposto. Este mecanismo pode assumir uma das seguintes formas:
• Manutenção do coeficiente familiar mas em que cada dependente e ascendente sejam considerados;
• Introdução de um valor mínimo de existência universal e igual para cada criança/jovem que poderá ser igual ao valor médio anual das pensões de alimentos e que deverá ser deduzido ao rendimento antes da aplicação da taxa;
• Introdução de uma bonificação percentual na taxa por cada criança/jovem.
Outros aspetos com muita relevância para a vida das famílias e não considerados no Orçamento de Estado são:
a)      Eletricidade com IVA a taxa reduzida, uma vez que se trata de um bem essencial;
b)      Transportes: passe familiar e passe estudante;
c)       Imposto Sobre Veículos deve considerar as famílias com seis ou mais dependentes (os veículos de 9 lugares não estão considerados na lei atual);
d)      Imposto Único de Circulação deve também considerar o número de dependentes; 
e)      O valor indexante dos apoios sociais deve ser atualizado, pelo menos tendo em conta a taxa de inflação prevista. Este aspeto parece-nos de especial urgência para travar o empobrecimento do país.

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