“Lei de Apoio à Maternidade e Paternidade - Pelo Direito a Nascer” está no Parlamento

ISILDA PEGADO
Voz da Verdade 14.06.2015

1 – Há 12 anos foi criada a possibilidade de o Povo apresentar, directamente ao Parlamento, um Projecto de Lei – Iniciativa Legislativa de Cidadãos – ILC. A quarta ILC é a que apresenta a “Lei de Apoio à Maternidade e Paternidade – Pelo Direito a Nascer”. A qual, em menos de 3 meses, recolheu quase 50.000 subscrições, tem a apoiá-la mais de 40 Professores de Direito de várias Universidades do País e está agora a recolher o apoio de Presidentes de Câmara (que já ultrapassa as duas dezenas).
2 – Um dos principais problemas do País é a baixa taxa de Natalidade. Há por isso que analisar todas as circunstâncias que levaram Portugal à decadência demográfica. E, a expressividade daquela ILC (pelo números de subscritores e pelo tempo recorde em que foi conseguida) mostra bem o quanto preocupa a Sociedade a actual legislação que permite uma prática de incentivo ao aborto.
3 – Esta ILC tem grande incidência nas Leis que regulamentam a prática do aborto. Bastará ver um gráfico da taxa de Natalidade para se verificar como esta diminui abruptamente a partir de 2009 (a lei do aborto é de Julho de 2007). Sendo certo que, a liberalização do aborto não é o único factor a concorrer para este resultado.
É por isso que, a par de uma nova prática no apoio à grávida em risco de aborto se apresentam, em paralelo, medidas de apoio social à Família.
4 – Após verificação técnica das subscrições, a ILC foi distribuída à 1.ª Comissão (Assuntos Constitucionais), que a terá remetido para a Comissão de Saúde. E, após algum impasse voltou, por decisão da Sra. Presidente da Assembleia da República, à 1.ª Comissão. Tendo assim ficado definido que era esta a Comissão Parlamentar com competência para tramitar a referida Lei.
Mas, porque o projecto de lei tange com várias matérias (tal como a Natalidade), esta terá também apreciação e relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho, da Comissão de Saúde e da Comissão do Orçamento e Administração Pública.
5 – A ILC tem estado em “audição pública” o que levou já à tomada de posição de dezenas de pessoas e Instituições (Sindicatos, Ordens Profissionais, IPSS, etc.) sobre esse projecto de lei. Alguns, numa atitude clara de apoio. Outros, com críticas mais ou menos fundamentadas, mas no geral muito pertinentes e, a solicitar melhorias no texto proposto que, necessariamente não é perfeito (longe disso) e que pode ser objecto de trabalho na especialidade dentro do Parlamento.
6 – Nestes meses de debate na Sociedade e na recolha de Pareceres, talvez seja de ressaltar e louvar a dignificação do estatuto do bebé por nascer. Este, “não é uma víscera do corpo da mãe” na expressão já célebre do Prof. Pedro Pais de Vasconcelos e agora repetida no Parecer do Conselho Superior de Magistratura. A que se juntou também o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Abril de 2014.
7 – Também assim, tem sido reconhecido que a prática do aborto continua a ser matéria fracturante (não só em Portugal, como no mundo), e por isso é necessário fazer a sua avaliação e revisão. Passados que são 8 anos sobre a entrada em vigor daquele quadro legal, nem uma palavra ou uma vírgula foi alterada. Ao invés, assistimos a um conjunto de personalidades que no Referendo apelaram à despenalização do aborto e clamam agora pela revisão. O aborto tornou-se um método contraceptivo (Professores Miguel Oliveira da Silva, Luís Graça, Gomes Canotilho, etc.) - dizem.
8 – Termino com um paradoxo da Política, que todos devemos ajudar a resolver. Nos últimos meses muito se tem falado da discriminação que as mulheres, em idade fértil, ou grávidas, sofrem no mundo laboral por via da maternidade (rescisão ou não renovação de contratos de trabalho, preteridas na admissão, etc.).
O art. 24.º do Código de Trabalho estabelece que ninguém pode ser discriminado em função do sexo, idade, raça, religião, etc. (todo um conjunto de circunstâncias válidas) e, foi aditado a este conjunto, a “orientação sexual”. O Parlamento preparou a lei de alteração, discutiu-a e aprovou. Tendo sido publicada no dia 14 de Abril de 2015 em Diário da República. Mas, naquele longo elencar de não discriminações ninguém introduziu a simples frase “ninguém pode ser discriminado em razão do exercício dos direitos da maternidade e paternidade”. Oxalá a ILC sirva também para alterar o art. 24.º do Código do Trabalho!
O Parlamento é a casa do Povo. Há uma Sabedoria Popular.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

OS JOVENS DE HOJE segundo Sócrates

Hino da Padroeira

O passeio de Santo António