Querem festa


“Governo dá prioridade a revisão da Lei dos Compromissos. Trabalhar sem despesismos, mas igualmente sem o espartilho da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso”(no Económico online)

A LCPA foi uma das principais medidas legislativas do governo anterior, limitando a assumpção de compromissos de pagamento por parte das autarquias aos seus fundos disponíveis a 90 dias. O objectivo seria limitar a acumulação de compromissos sem provisão orçamental e assim reduzir os pagamentos em atraso das autarquias aos seus fornecedores, uma autêntica imoralidade, e um dos maiores males que o Estado português causa à economia nacional. Passados dois anos e meio desde a sua publicação em DR (Fevereiro de 2012), os resultados práticos da LCPA são (segundo dados da DGO) os seguintes: 1) a dívida não financeira da administração local (isto é, encargos assumidos mas não pagos) passou de sensivelmente 3.000 milhões de euros no final de 2011 para 1.500 milhões em Outubro de 2015, e; 2) os pagamentos em atraso das autarquias (dívidas por pagar há mais de 90 dias) passaram de 1.600 milhões para 300 milhões no mesmo período de tempo.
Ou seja, em retrospectiva, a LCPA foi de facto eficaz nos seus propósitos, sem prejuízo de ter sido inicialmente imposta à bruta, por decreto implacável de Vítor Gaspar, sem contemplações, de cima para baixo, e sem qualquer preocupação com as dificuldades de implementação (porquanto os municípios não estavam nem administrativamente nem informaticamente preparados para responder às exigências da lei). De resto, em consequência da forma precipitada como se aprovou a LCPA (e que, sem questionar o indiscutível mérito de fundo da lei, mereceu na altura a minha forte crítica num artigo para o DE), foi depois necessário complementar a LCPA com uma outra lei referente à criação de um programa de apoio à economia local (o PAEL, de Agosto de 2012), e mais recentemente com nova lei que criou o fundo de apoio municipal (em Agosto de 2014). Mas no balanço, depois de muito atabalhoamento, chegou-se a um modelo razoável e, como já se disse, um modelo globalmente eficaz.
É, pois, neste enquadramento de razoabilidade, normalidade, e de relativa eficácia, que não se entende a urgência e a prioridade dada pelo novo Governo socialista à revisão da LCPA, e que facilmente degenerará no descontrolo orçamental do passado. Na verdade, atendendo à estabilização deste novo regime de saneamento orçamental das autarquias, cujos pilares são ainda tão recentes, e que apesar de tudo tão bons resultados têm conseguido, a política certa seria manter e eventualmente até aprofundar a sua implementação. Certamente, até que deixássemos de ter autarquias, como as de Portimão, Nazaré, Paços de Ferreira e São Vicente, a pagar com mais de 1000 (mil) dias de atraso. Enfim, o senhor secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, que vem da presidência da Câmara Municipal de Torres Vedras, saberá de tudo isto. Afinal de contas, terá sido (também) por isto que o prazo médio de pagamento de Torres Vedras passou de 127 dias no final de 2013 para 77 no final de 2014…!

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