Carta Encíclica de João XXIII: 50 anos da Mater Et Magistra

Jornal W 26 Jun. 2011
Publicada a 15 de Maio de 1961, a Mater et Magistra de João XXIII é considerada um dos principais documentos da doutrina social da Igreja. As suas respostas aos problemas sociais da época podem servir de solução aos desequilíbrios actuais.
Para marcar o 50º aniversário da Mater et Magistra o Conselho Pontifício “Justiça e Paz” organizou no passado mês de Maio em Roma um congresso internacional com o objectivo de estudar, difundir e experimentar a doutrina social da Igreja, a partir da encíclica de João XIII e da Caritas in Veritate de Bento XVI.
A originalidade da Mater et Magistra consistiu em trazer para a doutrina social da Igreja os graves problemas do sector agrícola e dos trabalhadores do campo, dos que passam fome, a dificuldade de acesso à terra para os que nela trabalham, os desequilíbrios entre a agricultura, a indústria e os serviços e ainda as desigualdades entre os países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento.
João XIII no seu tempo
Na altura, o Papa João XIII sugeriu três critérios para analisar e resolver os problemas da conjuntura mundial: a verdade, o amor e a justiça, elementos que Bento XVI retomou na Caritas in Veritate e aos quais acrescentou o princípio do destino universal dos bens, que para o actual pontífice continuam sendo “os pilares para interpretar e procurar solucionar também os desequilíbrios internos da globalização actual”.
A encíclica surgiu num contexto marcado pela questão social, pelo papel crescente dos sindicatos que reivindicam a melhoria nas condições de trabalho, pelo desequilíbrio entre o sector agrícola obsoleto e a rápida modernização da indústria e dos serviços, pelas desigualdades entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos, pela queda dos colonialismos e pelo aparecimento do neocolonialismo depois da euforia das independências.
A nível eclesial, o Papa Roncalli marca uma viragem com a convocação do Concílio Vaticano II. A Igreja passa a estar menos centra em si mesma e mais focada nas necessidades e angústias da humanidade, está atenta aos “sinais dos tempos” e a responde aos gritos dos pobres, numa atitude mais pastoral e menos defensiva.
Novidades da Mater Et Magistra
As grandes novidades da Mater et Magistra foram, em primeiro lugar, como o título indica, o facto de a Igreja se apresentar como “mãe e mestra”, que anima mais do que reprova, corrige mais do que condena, ama mais do recrimina. Pela primeira vez um documento pontifício dirige-se não só aos bispos, clero e fiéis, mas a “todos os homens de boa vontade”. Nova foi também a ideia de que a construção de um mundo mais justo é tarefa de todas as pessoas e instituições civis, nacionais e internacionais, dos Estados e dos sindicatos. É neste sentido que a encíclica deu o seu apoio a duas organizações internacionais, a Organização Mundial do Trabalho e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação.
Na audiência aos 200 participantes no congresso internacional que assinalou os 50 anos da Mater et Magistra, Bento XVI assinalou a “grande actualidade também no mundo globalizado” do documento pelas respostas que deu aos problemas de então e que podem servir de critérios de análise e solução aos desequilíbrios de hoje. O Papa reafirmou a necessidade de uma nova evangelização do social que ofereça “luz para os desafios e exigências da justiça e do bem comum”.
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Evangelização do social
“A questão social contemporânea é sem dúvida um problema de justiça social mundial, como de resto já recordava a Mater et Magistra há cinquenta anos, ainda que tenha sido com referência a outro contexto. Além disso, é uma questão de distribuição equitativa dos recursos materiais e imateriais, de globalização da democracia substancial, social e participativa. Por isso, num contexto onde se vive uma unificação progressiva da humanidade, é indispensável que a nova evangelização do social ponha em evidência as implicações de uma justiça que deve ser realizada a nível universal”.
(Palavras de Bento XVI a propósito do 50º aniversário da Mater et Magistra)
Pe. António Carlos Ferreira, membro da CJP - CIRP

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