Pode o voto do cristão apoiar programas políticos contrários aos fundamentos da fé e da moral?

EXCERTOS DO CAPÍTULO Alguns pontos fulcrais no actual debate cultural e político

DOCUMENTO: Nota Doutrinal sobre algumas questões relativas

à participação e comportamento dos católicos na vida política

AUTORIA: Congregação para a Doutrina DA Fé

DATA: 24 de Novembro de 2002

ASSINADO: Card. Joseph Ratzinger e D. Tarcisio Bertone

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(...) A consciência cristã bem formada não permite a ninguém favorecer, com o próprio voto, a actuação de um programa político ou de uma só lei, onde OS conteúdos fundamentais DA fé e DA moral sejam subvertidos com a apresentação de propostas alternativas ou contrárias aos mesmos.

Uma vez que a fé constitui como que uma unidade indivisível, não é lógico isolar um só dos seus conteúdos em prejuízo DA totalidade DA doutrina católica.

Não basta o empenho político em favor de um aspecto isolado DA doutrina social DA Igreja para esgotar a responsabilidade pelo bem comum. Nem um católico pode pensar em delegar a outros o empenho que, como cristão, lhe vem do evangelho de Jesus Cristo de anunciar e realizar a verdade sobre o homem e o mundo.

Quando a acção política se confronta com princípios morais que não admitem abdicações, excepções ou compromissos de qualquer espécie, é então que o empenho dos católicos se torna mais evidente e grávido de responsabilidade. Perante essas exigências éticas fundamentais e irrenunciáveis, OS crentes têm, efectivamente, de saber que está em jogo a essência DA ordem moral, que diz respeito ao bem integral DA pessoa.

  • É o caso das leis civis em matéria de aborto e de eutanásia (a não confundir com a renúncia ao excesso terapêutico, legítimo, mesmo sob o ponto de vista moral), que devem tutelar o direito primário à vida, desde o seu concebimento até ao seu termo natural.
  • Do mesmo modo, há que afirmar o dever de respeitar e proteger OS direitos do embrião humano.
  • Analogamente, devem ser salvaguardadas a tutela e promoção DA família, fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas de sexo diferente e protegida na sua unidade e estabilidade, perante as leis modernas em matéria de divórcio: não se pode, de maneira nenhuma, pôr juridicamente no mesmo plano com a família outras formas de convivência, nem estas podem receber, como tais, um reconhecimento legal.
  • Igualmente, a garantia DA liberdade de educação, que OS pais têm em relação aos próprios filhos, é um direito inalienável, aliás reconhecido nas Declarações internacionais dos direitos humanos.
  • No mesmo plano, devem incluir-se a tutela social dos menores e a libertação das vítimas das modernas formas de escravidão (pense-se, por exemplo, na droga e na exploração DA prostituição).
  • Não podem ficar for a deste elenco o direito à liberdade religiosa e o Progresso para uma economia que esteja ao serviço DA pessoa e do bem comum, no respeito DA justiça social, do princípio DA solidariedade humana e do de subsidariedade, segundo o qual “OS direitos das pessoas, das famílias e dos grupos, e o seu exercício têm de ser reconhecidos”.
  • Como não incluir, enfim, nesta exemplificação, o Grande tema DA Paz? Uma visão irénica e ideológica tende, por vezes, a secularizar o valor DA Paz; noutros casos, cede-se a um juízo ético sumário, esquecendo a complexidade das razões em questão. A Paz é sempre “fruto DA justiça e efeito DA caridade”; exige a recusa radical e absoluta DA violência e do terrorismo e requer um empenho constante e vigilante DA parte de quem está investido DA responsabilidade política.

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