CHARLIE, o bebé que luta pela vida e por nós

ISILDA PEGADO    VOZ DA VERDADE   09.07.17

1 – Cada vez que chega à opinião pública “um caso” em que alguém decide ou pretende decidir sobre a vida ou morte de outrém, o mundo treme. Tal decisão torna-se “caso” que a todos deixa inquietação, dúvidas, emoções contraditórias, angústias, revoltas, etc.
2 – O Juiz inglês que sentenciou que se desligassem as máquinas ao bebé Charlie, parece ter também demonstrado, na sentença, a “compreensão” pelos pais que lutam, por todos os meios, pelo filho.
3 – O caso Charlie já teve a pronúncia do Papa Francisco e do Presidente dos Estados Unidos da América.
4 – Mais uma vez estamos a aceitar o padrão da qualidade de vida. Algumas existências humanas não são vidas dignas – diz-se. O doente é reduzido à sua patologia, que é objecto de um favor – eliminá-lo definitivamente.
5 – Em toda esta polémica não podemos deixar de ter em conta a natureza da lei Inglesa e das decisões judiciais que em matéria de respeito pelos direitos dos pais e tutela dos interesses das crianças têm produzido decisões publicitadas de um “estatismo” que a muitos tem chocado, e que nada abonam a favor de um Estado democrático. Crianças tiradas aos pais, e institucionalizadas, por circunstâncias questionáveis, têm sido relatadas nos jornais. Agora, vai-se mais longe.
6 – É possivelmente com base nos mesmos fundamentos jurídicos que se arroga agora o Estado, no direito de ditar para quando o fim do bebé Charlie. É o princípio do superior interesse da criança que dita agora a sua morte!!!
Vai ditar que, ainda que por breve tempo, não pode voltar a sua casa ou tente um novo tratamento e esperança nos E.U.A.
7 – O superior interesse da criança a que apelam os Tribunais Ingleses, não pode ser aceite para justificar uma eutanásia passiva num bebé de 10 meses. Para a eventual situação de dor e dificuldades existem hoje cuidados médicos a que o pequeno Charlie deve ter acesso. Tal como têm pedido estes pais.
8 – O Estado decide deixar de dar de comer e beber a uma criança e retira-lhe a ajuda à respiração. A alimentação e hidratação em caso algum pode ser considerado terapia. Tal como o leite em pó, substituto do leite materno, ainda que receitado por médico, não é terapia. Suspendê-los é deixar morrer à fome e à sede.
9 – O direito a ser continuamente acompanhado e cuidado por parte de familiares e outros, nasce da dignidade da pessoa humana que se torna mais evidente quando está a sofrer. Agora, pretende-se evitar os sofrimentos futuros de Charlie, não pelos cuidados paliativos a que tem direito, mas pela morte provocada.
10 – Quando se invoca autonomia ou o livre arbítrio, como princípio máximo para sustentar a eutanásia, porque se vem agora dizer que para este bebé doente é “um acto de misericórdia” acabar com a sua vida. Quem decide? Os pais? Não. O Estado.
11 – Por tudo isto, muitas perguntas se colocam: - Ao homem pode ser pedido que decida da vida ou morte, sua ou de outrém?
 - Será essa decisão um Bem ou um Mal para o homem que a emite?
 - Pode o Estado, através de um Tribunal, qualificar vidas (útil ou inútil) para que a algumas seja retirado o “pão” e a “água”?
 - Aos Juízes ingleses, aos médicos que no Hospital assinam a ordem de “desligar”, o que fica do bebé Charlie para as suas vidas futuras?
 - Porque chegamos a este ponto da civilização?
 - Tornamo-nos insensíveis ao que pulsa no nosso coração?
 O bebé Charlie luta pela Vida e por nós.

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