Maternidade de substituição. “Alterações do Bloco à lei são maquilhagem"

RR 14 jul, 2016 - 18:55 • Filipe d'Avillez

José Maria Duque, da Federação Portuguesa pela Vida, diz que as dúvidas levantadas por Marcelo não são respondidas com a nova lei do Bloco que, pelo contrário, cria ainda mais casos de confusão.
A Federação Portuguesa pela Vida (FPV) considera que as propostas de alteração à lei da gestação de substituição, cuja primeira versão foi chumbada por Marcelo Rebelo de Sousa, são uma mera operação de maquilhagem que não responde às dúvidas levantadas pelo Presidente.
José Maria Duque, jurista e membro da FPV, sublinha algumas das situações difíceis que a lei, mesmo com as alterações propostas esta quinta-feira, continua a permitir.
As alterações apresentadas pelo Bloco de Esquerda respondem adequadamente às dúvidas do Presidente da República, que o levaram a vetar a lei anterior?
De todo! Muito pelo contrário, até criam mais confusão. Primeiro, o Presidente pediu um debate amplo e este documento é apresentado a menos de uma semana da votação, sendo que até agora muito pouca gente teve acesso a ele. Debate amplo, já não houve.
O Presidente alerta para aquilo que diz o relatório do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que fala da fraca protecção à mulher que gera a criança e à criança, e esses direitos continuam a não estar assegurados. Não passam a estar assegurados porque há um contrato escrito em vez de ser um contrato oral.
E continua a haver casos gritantes, de dificílima resolução. Por exemplo, onde diz que as questões relacionadas com má formação do feto e portanto uma eventual IVG, terão de ser decididas por escrito pelo contrato, isso quer dizer o quê? Que uma mulher, se assinar um contrato a dizer que quem decide sobre o aborto da criança que ela traz no seu ventre são os pais biológicos, será obrigada a fazer um aborto? Não pode, porque é inconstitucional e porque este próprio projecto de lei não permite impor às grávidas qualquer tipo de comportamento, mais ainda não se poderá impor um aborto. Se pelo contrário a grávida quer abortar, mas tiver assinado um contrato, é obrigada a levar até ao fim a gestação?
Mais à frente diz que o contrato é nulo nos casos em que há troca de dinheiro. Mas o que é que quer dizer o contrato ser nulo? A criança já existe, não deixa de existir pelo contrato ser nulo. Se o contrato é nulo, quem é que fica com a criança? Os pais biológicos ou quem a carregou durante nove meses? E se forem os pais biológicos, qual é a diferença entre o contrato ser nulo ou não ser? Vai dar ao mesmo...
Evidentemente estas alterações são mera cosmética para tentar dar um ar de quem de facto pensou neste assunto, mas não alteram em nada aquilo que o Presidente disse quando vetou esta lei.
Uma das coisas que o Presidente diz é que deve ser salvaguardado o direito da gestante poder revogar o consentimento até à altura do parto. Isso foi previsto?
Não está de todo. Aplica-se o mesmo às questões da procriação medicamente assistida, que diz que “o consentimento dos beneficiários é livremente revogável por qualquer deles até ao início dos processos terapêuticos”. Em nenhum momento está salvaguardada essa preocupação do Presidente, muito pelo contrário.
Acha que houve falta de vontade do Bloco de reflectir seriamente sobre as questões levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa?
É evidente que o Bloco de Esquerda não debateu este assunto, não levou em linha de conta aquilo que o Presidente disse. Limitou-se simplesmente a tentar acordar junto dos deputados que aprovaram esta lei, uma forma de maquilhar a lei para poder fazê-la passar novamente no Parlamento. Mas não houve nenhum debate sério, nem foram tidas em conta as objecções do Presidente da República, nem do CNECV.
Perante isto, qual deve ser o passo a seguir pelo PR, caso a lei seja aprovada novamente?
Antes disso a lei tem de ser aprovada, e eu espero que os senhores deputados não vão a reboque desta vontade do Bloco de Esquerda que contraria, desde o Parlamento Europeu – que em Dezembro aprovou um relatório explicando que deve ser proibida a maternidade de substituição – até à vontade do Presidente da República e do CNECV.
Esperamos que o PS e os 24 deputados do PSD que votaram a favor disto tenham o bom senso de perceber que o devem chumbar. Se não tiverem esse bom senso, esperamos que o Presidente ou vete ou envie ao Tribunal Constitucional. A lei foi alterada, por isso ele continua a ter o poder de veto político, ou então manda para o Constitucional, onde temos quase a certeza absoluta que isto não passará.
No texto de apresentação das alterações, o BE fala de um "direito da criança a nascer". Existe um direito da criança a nascer?
Existiu durante breves momentos… Existiu quando houve uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos aprovada no Parlamento que reconhecia precisamente esse direito a nascer. De facto o Bloco de Esquerda batalhou ardentemente para que esse direito a nascer saísse da legislação portuguesa. Claro que a Federação Portuguesa pela Vida ficaria muito contente se contasse com o esforço do Bloco de Esquerda para que a nossa legislação reconhecesse o direito a nascer. Não o fez há um ano quando foi a iniciativa.

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