Contratos de associação: subsidariedade e diferenciação
António Pimenta de Brito Observador 8/5/2016 Não há escolhas individuais sem um esforço concertado a favor de quem mais precisa e o Estado não pode criar uma “religião estatal” salazarenta e autoritária que esquece o pluralismo da sociedade. Não podemos deixar de concordar com quem tem contestado esta medida do Governo em querer acabar com os contratos de associação com o ensino privado e, assim, cortar com subvenções importantes para a manutenção do funcionamento de muitos destes estabelecimentos. Prevê-se que, se esta medida avançar, alguns colégios perderão 1/3 dos seus alunos e tenham de despedir funcionários. Esta medida não é justa pois, em primeiro lugar, o aluno deve ter hipótese de escolha, em segundo, porque o Estado deve desempenhar o seu papel subsidiário e, acrescento, pluralista. Quando realiza contratos de associação e parcerias com o ensino privado e com o terceiro setor (IPSS, por exemplo), está a aplicar o princípio da subsidariedade, consagrado na Constitu...