O IRS e os filhos
ANA CID GONÇALVES OBSERVADOR 19.01.2018 Será que um casal com um salário líquido de 1.147 euros e uma família de cinco pessoas deve pagar mais impostos do que um casal que recebe líquidos 902 euros e não tem nenhum filho a seu cargo? As próximas remunerações serão já processadas tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte. Porque elas refletem as atuais regras do IRS, a sua análise ajuda-nos a perceber como é que essas regras olham para as várias tipologias familiares, particularmente, como é que tratam as famílias com filhos. A constituição estipula no seu artigo 104º número 1 que “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.” Será que podemos afirmar que este imposto único e progressivo tem, com as atuais regras, efetivamente em conta não só os rendimentos mas também as necessidades ...