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Barrigas de aluguer: anonimato de dadores e o respeito pela Constituição

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ISILDA PEGADO   OBSERVADOR    06.12.2018 Se esta lei fosse aprovada, no caso de a mãe gestante ficar com o filho, quem seria o pai da criança? O marido da mãe gestante? O pai biológico? Aquele que investiu num contrato que não foi cumprido? O Tribunal Constitucional no seu Acórdão 225/2018 chumbou, no âmbito da Lei da Procriação Medicamente Assistida, a maternidade de substituição (vulgo barrigas de aluguer) e a reprodução heteróloga com anonimato de dador. Do vasto e bem fundamentado Acórdão constam os argumentos que as melhores academias e mais modernos tratados de Bioética têm gizado. O Acórdão, é ele próprio, quase um tratado de Bioética. Porém, por muito saber e estudo que haja parece que a ideologia tudo ofusca e a tudo se sobrepõe. Inconformados com a decisão constitucional, e atentando mesmo contra o Acórdão e o Estado de Direito, vêm agora alguns grupos parlamentares, na calada da Assembleia da República e sem que o Povo tenha o conheci...

Eram duas criancinhas , s.f.f.

ANTÓNIO PEDRO BARREIRO      OBSERVADOR     16.6.17 A ideia de que os filhos são um direito dos pais, que a tecnologia e a lei devem fabricar a pedido, é um dos disparates mais perigosos dos nossos tempos.  Cristiano Ronaldo encomendou dois filhos a uma senhora americana, que se prestou a servir de incubadora humana a troco de pagamento. A notícia de que duas crianças vieram ao mundo a reboque de um contrato e de que terão de crescer sem mãe dificilmente entusiasmará os espíritos. Mas oferece-nos uma boa oportunidade de reflexão, madura e sem moralismos, sobre o modo como vemos a sociedade. Luís Aguiar-Conraria deixou-se inspirar pelo caso e assinou neste jornal  um artigo sobre a maternidade de substituição e a procriação medicamente assistida . No texto, o cronista invoca a autoridade ética de Isabel Moreira e celebra o direito das mulheres a ter filhos sem terem que andar “com um homem a tiracolo”. Agora, afirma, é preciso ...