Barrigas de aluguer: anonimato de dadores e o respeito pela Constituição
ISILDA PEGADO OBSERVADOR 06.12.2018 Se esta lei fosse aprovada, no caso de a mãe gestante ficar com o filho, quem seria o pai da criança? O marido da mãe gestante? O pai biológico? Aquele que investiu num contrato que não foi cumprido? O Tribunal Constitucional no seu Acórdão 225/2018 chumbou, no âmbito da Lei da Procriação Medicamente Assistida, a maternidade de substituição (vulgo barrigas de aluguer) e a reprodução heteróloga com anonimato de dador. Do vasto e bem fundamentado Acórdão constam os argumentos que as melhores academias e mais modernos tratados de Bioética têm gizado. O Acórdão, é ele próprio, quase um tratado de Bioética. Porém, por muito saber e estudo que haja parece que a ideologia tudo ofusca e a tudo se sobrepõe. Inconformados com a decisão constitucional, e atentando mesmo contra o Acórdão e o Estado de Direito, vêm agora alguns grupos parlamentares, na calada da Assembleia da República e sem que o Povo tenha o conheci...