Eutanásia: um debate que exige seriedade

JOSÉ MARIA SEABRA DUQUE 13/08/2016 - 07:30

Seria um enorme retrocesso voltar atrás neste caminho de progresso que levou séculos a alcançar.

Saiu no PÚBLICO de dia 25 de Julho um artigo de João Ribeiro Santos, um dos promotores do manifesto Direito a Morrer com Dignidade, em resposta ao meu artigo Proteger a Inviolabilidade da Vida Humana: Um Dever De Cidadania que saiu no dia 14 de Julho neste jornal. Relembro que o meu artigo vinha refutar as afirmações de Laura Ferreira dos Santos sobre a petição Toda a Vida Tem Dignidade.
Acusa-me João Ribeiro Santos de vários malfeitorias, incluindo de deixar muito a desejar no que toca à boa-educação e à verdade dos factos. Ora, podíamos continuar nesta "polémica" com artigos indignados sobre a boa ou má educação da parte contrária. Eu escrevia agora um artigo a refutar as acusações do João Ribeiro Santos, alguém do outro lado escrevia o artigo a indignar-se com o meu artigo e assim por diante.
Contudo, parece-me que este caminho seria pouco proveitoso para o debate sobre o homicídio a pedido da vítima. Tenciono por isso limitar-me a expor as razões pelas quais sou contra a legalização da eutanásia.
No ordenamento jurídico português a Vida Humana merece protecção objectiva. O n.º 1 do artigo 24.º da Constituição afirma que a "A vida humana é inviolável". Quer isto dizer que a protecção jurídica concedida ao Ser Humano não depende nem pode ser diminuída por nenhuma circunstância. De facto, só é possível violar o direito a vida nos casos em que está em causa a vida de outrem.
Este preceito constitucional encontra aplicação prática no Código Penal de 1995. Mais concretamente no capitulo I, do título I da parte especial do dito código, que tem como epigrafe "Dos crimes contra a vida" entre os quais estão o homicídio a pedido da vítima (artigo 134º) e o incitamento e ajuda ao suicídio (artigo 135.º).
Considera o legislador que, quem mata outra pessoa, ainda que por pedido sério, instante e expresso desta, comete um crime. E ainda que quem ajudar outra pessoa a suicidar-se também comete um crime.
Ora, o que o Direito a Morrer com Dignidade deseja é que este dois artigos sejam alterados, de maneira a que seja legal ao Estado (através de profissionais de saúde autorizados) efectuar estes actos.
Por isso é que afirmamos que o que se discute na eutanásia não é a autonomia pessoal, não é um suposto direito ao suicídio. Mas sim se é possível ao Estado matar ou contribuir para a morte de um cidadão.
Não nos parece que a vontade do próprio seja suficiente para conceder ao Estado tal poder. Sobretudo porque falamos de pessoas que estão numa situação de grande fragilidade e que o Estado tem o dever de defender, não de executar.
Conceder tal poder ao Estado, para além do mal que seria por si mesmo, significa abrir uma brecha enorme na protecção da Vida Humana. Relembramos que só no século XX é que foi negado ao Estado poder de vida sobre os cidadão. Seria um enorme retrocesso voltar atrás neste caminho de progresso que levou séculos a alcançar.
É este o debate que é preciso fazer. Percebo que a indignação e o discurso sentimental sobre a autonomia pessoal vs. a opressão religiosa seja mais apelativo. Porém o povo português merece que esta questão seja tratada com seriedade. É para este debate que convido o João Ribeiro Santos assim como todos os que apoiam o Direito a Morrer Com Dignidade.
P.S.: Não sendo o assunto do artigo, não posso deixar de dizer que é má argumentação deturpar uma figura de estilo usada pelo "adversário". Dizer que alguém é católico não é uma acusação. Afirmar que alguém, por ser católico, quer impor a sua visão do mundo aos outros é. Facto que penso que João Ribeiro dos Santos terá percebido.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

OS JOVENS DE HOJE segundo Sócrates

Hino da Padroeira

O passeio de Santo António