O direito a conhecer o pai/mãe
Isilda Pegado
2013.04.02
Uma das questões que a reprodução artificial levanta é a da chamada "reprodução heteróloga". Isto é, pode ou não recorrer-se a banco de esperma ou de ovócitos para obter uma gravidez?
Em suma, argumenta-se por exemplo, que a mulher tem direito a ter um filho, por recurso ao banco de esperma.
Muitas legislações proíbem-no por se negar à criança o direito a conhecer a sua identidade genética (saber de quem é biologicamente filho). No entanto, outras há como as leis portuguesa e a alemã (?) que admitem o recurso ao banco de esperma e consequentemente protegem o anonimato do dador.
Sabemos que hoje a medicina recorre muito à hereditariedade como elemento preponderante de prevenção e terapêutica de muitas doenças. Ora, estas crianças nunca poderão beneficiar desse saber.
Veio agora um Tribunal Superior da Alemanha decretar este direito que pode conferir a mais de 100.000 pessoas a possibilidade de conhecer o seu pai biológico… Como diz o artigo, com todas as consequências legais.
A lei assim é "uma burla" para todas as partes envolvidas. Temos avisado.
Oxalá a lei portuguesa cuja revisão se pede na Petição "Defender o Futuro" seja capaz de ler estes casos, e rapidamente devolva às crianças o direito a conhecer o pai ou mãe biológico.
Vale a pena ler o artigo publicado na Revista da Ordem dos Advogados.
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