Bem-estar dos animais: Comissão insta 13 EM, entre os quais Portugal, a aplicarem a proibição relativa às gaiolas de galinhas poedeiras

Agro-portal, 2012-01-26
Através de uma carta de notificação formal pedindo informações, a Comissão Europeia convidou hoje a Bélgica, a Bulgária, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, Chipre, a Letónia, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia, Portugal e a Roménia a tomarem medidas para superar as deficiências na aplicação da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais e, mais especificamente, a aplicar a proibição de gaiolas «não melhoradas» para galinhas poedeiras, em aplicação desde 1 de Janeiro de 2012, tal como previsto pela Directiva 1999/74/CE.
A decisão política da proibição de gaiolas «não melhoradas» foi adoptada em 1999. Os Estados-Membros tiveram 12 anos para assegurar uma transição harmoniosa para o novo sistema e aplicar a directiva. No entanto, até agora, e não obstante os apelos reiterados da Comissão, os Estados-Membros acima mencionados não alcançaram uma conformidade adequada com o direito da UE.
A Directiva 1999/74/CE exige que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as galinhas poedeiras sejam mantidas em «gaiolas melhoradas», com mais espaço para fazer ninho, esgravatar e empoleirar-se, ou em sistemas alternativos. Nos termos da directiva, só podem ser utilizadas gaiolas que prevejam, para cada galinha, pelo menos 750 cm² de superfície da gaiola, um ninho, uma cama, poleiros e dispositivos adequados para desgastar as garras, que permitam às galinhas satisfazer as suas necessidades biológicas e comportamentais.
A plena conformidade dos Estados-Membros com os requisitos da directiva é essencial. É evidente que os Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações legais não só geram consequências para o bem-estar dos animais, como também podem dar origem a distorções no mercado e a uma concorrência desleal. Os Estados-Membros que ainda autorizam a utilização de gaiolas «não melhoradas» colocam em desvantagem as empresas que investiram na conformidade com as novas medidas.
Assim, na sequência da acção hoje adoptada pela Comissão, os Estados-Membros em causa dispõem de um prazo de dois meses para responderem à carta de notificação formal nos termos dos processos por infracção da UE. Caso não reajam de forma satisfatória, a Comissão enviará um «parecer fundamentado», solicitando aos Estados-Membros em causa que tomem as medidas necessárias para dar cumprimento à directiva no prazo de dois meses.

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