indigência mental

Blasfémias 19 SETEMBRO, 2016
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Uma das frases mais reveladoras da indigência mental a que chegou boa parte da sociedade portuguesa é essa coisa de que «quem não deve não teme». Repetida até à exaustão, como se de um mantra se tratasse, tem-nos enchido particularmente os ouvidos desde que o governo PS apresentou, irresponsavelmente, a intenção de permitir a devassa das contas bancárias com depósitos superiores a 50 mil euros. Logo uma turba de camelos apareceu por aí a repetir, ad nauseam, que «quem não deve não teme». A questão é, obviamente, outra. Não está em dever ou deixar de dever, em temer ou deixar de temer, mas em que nada legitima que seja quem for, um funcionário das Finanças ou um agente da Pide, possa mexer no que não lhe pertence sem ter uma boa razão para isso. A razão é a suspeita de fuga ao fisco? Então, já existe uma lei para resolver essa dúvida. De acordo com ela, o sigilo fiscal cairá se houver essa suspeita em relação a um contribuinte. A competência para levantar o sigilo bancário é do Director-Geral da Autoridade Tributária, que a poderá delegar nos Directores das repartições de Finanças. Se esta possibilidade já existe, serve, então, para quê, esta lei que autoriza o fisco a espiolhar as contas com depósitos acima de 50 mil euros? Obviamente, para dar satisfação ao repto da menina Mortágua, que quer ir buscar o dinheiro a quem o está a economizar, para o gastar onde bem lhe apetecer. «Quem não deve não teme?». Estou a ver um garboso agente da extinta PIDE/DGS a repetir a frase, antes de desempenhar mais uma diligência a Bem da Nação. E, já agora, se «quem não deve não teme», o que receia José Sócrates do desfecho do seu processo?

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