Serena verdade

Graça Franco
RR 15 Mar, 2016

O direito à vida é indisponível, “como o são outros direitos humanos fundamentais, expressão do valor objectivo da dignidade da pessoa humana".
São apenas quatro páginas, mas nelas está um efectivo “contributo para um diálogo sereno e humanizador” em torno da questão da legalização da eutanásia, que alguns pretendem colocar sobre a mesa envolta na enganosa designação de “morte assistida”.
O título do documento da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) corresponde, integralmente, ao seu efectivo conteúdo. E vale a pena lê-lo demoradamente, a par e passo, com o explicador anexo para se entender o debate que a sociedade está chamada a travar.
Primeira vantagem da nota: desmistificar o equívoco suscitado pelo eufemismo do nome da pretendida alteração legislativa. Não é de morte assistida que se fala quando se pretende legislar para tornar possível a ajuda ao suicídio ou permitir matar os que o solicitem em situação de sofrimento considerado irreversível e insuportável ou porque dependentes de terceiros se sentem afectados na sua dignidade. Morte assistida é, pelo contrário, o direito que todos deveríamos reivindicar de sermos acompanhados até ao nosso fim natural por alguém que nos reduza, activamente, o sofrimento e nos preste cuidado e acompanhamento sem tempo de espera limitado.
Ironicamente o texto da CEP não alcançou a exposição mediática expectável e merecida, porque as atenções de todos acabaram ontem centradas na morte, inesperada e súbita, desse grande senhor do espectáculo e cultura portuguesa que foi Nicolau Breyner. Mas até essa morte que nos surpreendeu, cedo demais, e nos envolveu numa enorme tristeza colectiva agravada pela sua total imprevisibilidade, nos pode ajudar a pensar neste tema.
A morte natural sempre nos surpreende. Mesmo quando se faz pré-anunciar com doenças e estados terminais dolorosamente prolongados mantêm esta sua característica essencial de não se apresentar com hora marcada. A duríssima frase “está por dias” ou “está por horas” traduz a ameaça eminente de uma proximidade sempre surpreendente na sua concretização. Ora, ter clara esta noção ajuda a perceber a diferença de conceitos sobre aquilo que é e não é eutanásia quando estamos a falar de múltiplos casos reais.
A eutanásia é sempre “uma acção ou omissão que, por sua natureza e intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento”, ou seja, eutanásia existe quando, objectivamente, se quer fazer ocorrer uma morte pretendida. A eutanásia implica o acto de ajudar a matar-se (na versão de suicídio assistido) ou matar (na versão de eutanásia consentida), ainda que a pretexto de se querer eliminar o sofrimento.
Alertam os bispos para o facto da inviolabilidade do direito à vida não se compatibilizar com uma falsa noção de compaixão para com alguém que reclame a morte como único remédio para o sofrimento. “Não pode justificar-se a morte de uma pessoa com o consentimento desta. O homicídio não deixa de ser homicídio por ser consentido pela vítima”.
O direito à vida é indisponível, “como o são outros direitos humanos fundamentais, expressão do valor objectivo da dignidade da pessoa humana. Também não podem justificar-se, mesmo com o consentimento da vítima, a escravatura, o trabalho em condições desumanas ou um atentado à saúde, por exemplo”.
Pior do que isso, do ponto de vista jurídico não, é inócua a própria legalização da eutanásia, porque esta emite para a sociedade um sinal profundamente errado, deixando que a morte (mesmo solicitada) possa passar a ser encarada como resposta a situações que deveriam antes passar por “um esforço solidário de combate à doença e ao sofrimento”. Trata-se de evitar cair na armadilha das soluções “mais fáceis, mais baratas”, mas “não humanas”. De aceitar como natural a visão utilitarista e de descarte da própria vida humana.
O texto refuta ainda o argumento dos que sustentam que a legalização da eutanásia e do suicídio assistido apenas respeita a “vontade e as concepções sobre o sentido da vida e da morte de quem solicita tais pedidos sem tomar partido”. Não é assim. O Estado e a ordem jurídica, ao autorizarem tal prática, estão efectivamente a tomar partido, “estão a confirmar que a vida permeada pelo sofrimento, ou em situações de total dependência dos outros, deixa de ter sentido e perde dignidade, pois só nessas situações seria lícito suprimi-la”.
A sociedade passa, no fundo, a responder ao pedido desesperado de antecipação da morte com a resposta desapiedada de “sim, a tua vida não faz sentido, a tua vida perdeu a dignidade, és um peso para os outros”. Em vez de assumir que o valor de cada vida continua até final “a existir e a ter um valor incomensurável para todos nós”.
Coisa bem diferente da eutanásia é a recusa totalmente lícita, para crentes ou não crentes, da chamada “obstinação terapêutica” que, como recorda o texto, se traduz na “renúncia a certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionadas aos resultados que se poderiam esperar ou porque demasiado gravosas para o doente e suas famílias”.
Ou seja a Igreja não se opõe ao direito de aceitação da morte através da recusa de “meios extraordinários ou desproporcionados”, sejam eles mais um ciclo de quimioterapia em fase terminal, uma reanimação dolorosamente desnecessária, uma ventilação penosa e inútil ou a aceitação do uso de medicamentos eficazes para melhorar a qualidade de vida do doente, mas cujo efeito secundário se traduzirá no inevitável encurtar da sua já escassa esperança de vida . Nestes casos não estamos a falar de eutanásia, mas de boa prática médica e estrito bom senso.
É bom que separemos, fria e serenamente, as águas de forma a impedir a manipulação das emoções e dos conceitos. É dever de todos evitar equívocos e tentar perceber que o que nos une nesta matéria é mais do que nos separa.
Trata-se de uma questão civilizacional. Não confessional. O contributo da hierarquia da Igreja não pretende inquinar o debate nem remetê-lo para a sacristias ou torná-lo uma questão religiosa, de concepção de vida, de mais ou menos fé. Trata-se de uma questão de lei natural e, sobretudo, de escolher o tipo de sociedade em que queremos viver.
Queremos uma sociedade individualista e utilitarista ou, pelo contrário, de génese societária e solidária? Estão à vista os frutos obtidos, há mais de uma década, nos países que legalizaram esta prática. Milhares de casos anualmente praticados. Crianças e adolescentes eutanasiadas. Casos fundamentados na dor provocada pelo luto de entes queridos ou em desgostos de amor, perda de auto-estima, solidão, ou medo perante a evolução de doenças como a cegueira e a surdez.
O que não podemos cair é na ingenuidade de acreditar que este histórico não se repetirá. Supondo que apenas se trata de reconhecer o direito a morrer de uma meia dúzia de casos incrivelmente extremos. Não, não há, todos os anos milhares de casos como os de Ramon Sampedro.
Na Bélgica e na Holanda tornou-se simplesmente normal matar, no sistema de saúde, e numa preocupante multiplicidade de casos. Sempre a pedido e com o consentimento da vítima que se quer e diz “livre e informado”.
Também sobre esse suposto consentimento a Igreja alerta para os riscos de alteração da lei. “Nunca é absolutamente seguro que se respeita a vontade autêntica de uma pessoa que pede a eutanásia. Nunca pode haver a garantia absoluta de que o pedido de eutanásia é verdadeiramente livre, inequívoco e irreversível. Muitas vezes, traduz um estado de espírito momentâneo, que pode ser superado, ou é fruto de estados depressivos passíveis de tratamento, ou será expressão de uma vontade de viver de outro modo (sem o sofrimento, a solidão ou a falta de amor experimentados), ou um grito de desespero de quem se sente abandonado e quer chamar a atenção dos outros. Mas não será a manifestação de uma autêntica vontade de morrer. É, pois, uma linguagem alternativa de quem pede socorro e proximidade afectiva”.
A dúvida há-de subsistir sempre, sendo que a decisão de suprimir uma vida é a mais absolutamente irreversível de qualquer das decisões.

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