Se os homens fossem anjos…
João Carlos Espada
Observador 21/3/2016
Acusam os “yankes” de causarem a pobreza, mas esquecem que os EUA eram mais pobres do que o Brasil na época da independência. São hoje mais ricos por terem limitado todos os poderes através da lei.
Já tudo terá sido dito sobre a grave crise política que decorre no Brasil. Pode talvez ainda ser acrescentado que ela revela o contraste entre, por um lado, uma cultura política fundada em regras gerais e institucionais e, por outro lado, uma cultura política fundada em expedientes particulares com vista a alcançar propósitos particulares. Não é impossível que esta distinção constitua um dos factores cruciais para explicar a origem da “Riqueza das Nações” (se me é permitido aludir ao título consagrado do autor da “mão invisível”, Adam Smith).
O expediente encontrado por Dilma Rousseff e Lula da Silva para que este pudesse escapar a um processo judicial em curso (a nomeação do segundo para chefe da casa civil da primeira) é um exemplo chocante da cultura política que ignora regras gerais e institucionais. Em contrapartida, a separação de poderes que permite a existência de processos judiciais independentes da vontade do poder político é um exemplo de uma cultura política fundada em regras gerais e institucionais (ainda que sejam discutíveis alguns dos procedimentos adoptados neste caso pelo poder judicial).
Esta diferença separa os regimes políticos fundados na vontade arbitrária — de um, de alguns, ou de maiorias — e os regimes políticos fundados na limitação de todos os poderes por regras impessoais, a que chamamos leis. Este contraste ficou consagrado na Magna Carta de 1215, quando um grupo de aristocratas impôs ao Rei João de Inglaterra regras gerais limitadoras do poder da sua vontade pessoal. Ainda hoje, a Magna Carta de 1215 faz parte dos princípios constitucionais do Reino Unido.
Não deixa de ser curioso que o constitucionalismo fundado em regras gerais tenha sido particularmente desenvolvido na jovem democracia norte-americana — que em 1776 se separou da metrópole britânica, acusando-a de desrespeitar os princípios da Magna Carta.
A chamada Revolução Americana de 1776 estava por isso desde o início centrada na limitação de todos os poderes através de regras gerais ou constitucionais. Após a Declaração de Independência, em Filadelfia, a principal preocupação dos pais-fundadores da nova nação foi regressarem aos seus estados para consagrarem constituições estaduais — que deveriam, sublinhe-se, limitar o poder dos próprios pais-fundadores.
A ideia da limitação de todos os poderes por regras gerais foi celebrizada na democracia americana por uma passagem de James Madison no Federalista 51, de 1778:
“Se os homens fossem anjos, os governos não seriam necessários. Se os anjos governassem os homens, não seriam necessários nem controlos externos nem internos sobre o governo. Ao criar um governo que será administrado por homens sobre homens, a grande dificuldade reside no seguinte: devemos, em primeiro lugar, capacitar o governo para controlar os governados; e, em seguida, obrigá-lo a controlar-se a si próprio. A dependência do povo é, sem dúvida, o controlo primário sobre o governo; mas a experiência ensinou à humanidade a necessidade de precauções adicionais.”
Tratados foram já escritos, e seguramente continuarão a sê-lo, a partir destas sábias palavras de Madison. Para o presente efeito, dois aspectos podem talvez ser sublinhados.
Em primeiro lugar, a ideia crucial de necessidade de limitar os governos de homens sobre homens — já que os homens não são anjos e já que os governos não são de anjos sobre homens.
Em segundo lugar, a primeira limitação sobre os governos deve residir no facto de estes dependerem do povo, dos eleitores. Mas — e isto é muitas vezes esquecido — essa limitação não é suficiente. Ela requer as famosas “precauções adicionais”. Entre estas, Madison iria sublinhar os princípios constitucionais de separação de poderes entre o executivo, o legislativo e o judicial, bem como o equilíbrio e o controlo mútuo sobre eles.
Talvez os defensores do chocante expediente agora encontrado entre Dilma Rousseff e Lula da Silva pudessem meditar sobre as palavras de James Madison. Muitos deles gostam de acusar o “imperialismo americano” como causador da pobreza comparativa do Brasil. Talvez pudessem admitir a hipótese de que os EUA, que eram mais pobres do que o Brasil na época da independência, se tenham tornado mais ricos porque limitaram todos os poderes através da lei — o que inclui através da “mão invisível” de uma economia de mercado independente do poder político.
PS: Donald Trump não leu James Madison O candidato à nomeação presidencial republicana disse que, se a convenção republicana de Julho não o nomear, haverá “riots” (tumultos, motins), porque ele representa “milhões de pessoas”. Mas as regras da nomeação republicana são claras: se um candidato não tiver 1237 delegados na Convenção, a sua nomeação não está garantida. Em 1860, Abraham Lincoln foi nomeado candidato apenas na terceira votação de uma Convenção republicana sem maioria à partida. Se o sr. Trump não concorda com as regras gerais, deveria ter proposto alterá-las antes de começar o jogo. Mas ainda pode optar por concorrer fora do Partido Republicano — cujas tradições e regras gerais obviamente ignora.
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