Homicídio a pedido da vítima: à espera do debate

Parece-me é que dificilmente haverá quem defenda uma lei onde qualquer pessoa que expresse a sua vontade em morrer tenha o direito a ser executada pelo Estado.

Só existem dois países do mundo onde a Eutanásia é legal: a Bélgica e a Holanda. Em ambos os países esta prática é definida como a morte de alguém que o tenha pedido e que seja executada por um terceiro. Ou seja, aquilo que neste dois países é legalmente definido como Eutanásia é, na lei portuguesa, definido como homicídio a pedido da vítima (cfr Código Penal, artº 134º.).

Em ambos os países o homicídio a pedido da vítima só é permitido em casos de grande sofrimento, onde não haja esperança de melhoria. Em ambos os países é preciso que a eutanásia seja autorizada pelo médico. Em ambos os casos é o médico que executa a eutanásia.

Evidentemente que os modelos belga e holandês não são os únicos possíveis. É evidente que poderá haver uma lei que legaliza o homicídio a pedido da vítima mais restritiva ou mais liberal do que estas. Parece-me é que dificilmente haverá quem defenda uma lei onde qualquer pessoa que expresse a sua vontade em morrer tenha o direito a ser executada pelo Estado.
Ora, como já anteriormente afirmei, não me parece que o movimento Pelo Direito a Morrer com Dignidade defenda um quadro legal muito diferente do que aquele que hoje existe nos dois países que referi. Ou seja: a morte a pedido da vítima ser possível nas circunstâncias que a lei previr; ser necessário um agente nomeado pela lei para aferir se no caso em concreto se aplica a lei; a morte ser executada por um profissional de saúde autorizado pela lei.
É neste contexto que tenho defendido que aquilo que estamos a debater neste momento em Portugal não é a autonomia pessoal, mas sim saber se há condições em que o Estado pode permitir e promover o homicídio a pedido da vítima.

Por isso peço desculpa ao Professor Rosalvo Almeida, mas perguntar se o Estado pode decidir se há vidas menos dignas não é uma pergunta capciosa, como afirmou no seu artigo de 5 de Setembro, mas uma pergunta que se impõe diante da proposta que o Estado autorize e promova a morte de um cidadão em casos de sofrimento e doença. Mais ainda, relembro que aquilo que se está a discutir, aquilo que é pedido na petição a favor da eutanásia que se encontra agora no Parlamento, não é a mera despenalização da eutanásia, mas sim a sua legalização. Seria bom que o senhor professor, tão lesto em acusar os outros de usarem falácias, não as utilizasse só para "ganhar" o debate.

Peço também desculpa à Professora Laura Ferreira dos Santos pela minha insistência, ou perseguição como afirma no seu artigo de dia 1 de Novembro,  em debater este assunto. Eu bem sei que seria bastante mais cómodo que o debate se limitasse aos apoiantes da eutanásia. Bem sei que se me limitasse a aceitar a autoridade do Professor Rosalvo Almeida que garante que a minha argumentação é uma falácia (mas sem nunca a refutar) a vida seria mais agradável. Infelizmente um debate público inclui o contraditório, até de quem não possui a autoridade sapiencial dos professores acima citados.
Por isso continuarei à espera de quem aceite debater realmente o problema da legalização do homicídio a pedido da vítima. Infelizmente, já percebi que o Professor Rosalvo Almeida e a Professora Laura Ferreira dos Santos só estão disponíveis para sermões.

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