Resoluções bancárias

FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS 
JN 09.01.2016

Há sempre agentes económicos (famílias, empresas, governos, etc.) que têm recursos não utilizados que podem colocar à disposição daqueles que necessitam de recursos superiores aos que correntemente dispõem. Podem fazê-lo financiando-os de forma direta, por exemplo, através da aquisição de ações, concessão de empréstimos, compra de obrigações, etc. Mas, podem também fazê-lo de forma indireta, confiando esses recursos aos bancos que se encarregam de os adequar às necessidades dos que precisam de financiamento. Os bancos são assim intermediários financeiros. Acontece porém que quem cede os recursos fica exposto a níveis de risco diferentes num caso e noutro. A cedência direta expõe-nos imediatamente ao risco dos utilizadores, a cedência indireta expõe-nos ao risco do banco. Este risco é normalmente mais reduzido graças à proteção dada aos depositantes, à exigência de capital colocada aos bancos para suportarem perdas e às regras prudenciais que visam impedir que os bancos se exponham a riscos excessivos.
Se um banco se envolve em operações de elevado risco, as perdas serão mais prováveis, o seu capital próprio pode reduzir-se e até mesmo ficar negativo. O cenário de falência surge inevitavelmente. No entanto, a falência de um banco é normalmente mais complicada que a falência de outras empresas. A rede de interligações com outros bancos, com as empresas, as famílias e outros financiadores internos e externos, etc., pode fazer com que tal falência provoque danos colaterais que vão muito além dos prejuízos específicos da instituição (too big to fail). Por essa razão, os governos foram sempre chamados a resgatar bancos em dificuldade para evitar males maiores à economia. Mas isto é perverso, pois os bancos, contando com isso, podem ser tentados a "arriscar mais" do que deviam nas suas operações.
Desde 1 de janeiro que está em vigor o novo quadro europeu de regras para a resolução de bancos em dificuldade. A grande mudança é a de só ser permitida a intervenção do Estado após esgotadas outras soluções. Se existe "um buraco" num banco, para o tapar, serão em primeiro lugar chamados os acionistas, depois os credores, depois os grandes depositantes (acima de 100 mil euro) e só depois é que o Estado poderá ter de intervir. Estas novas regras têm uma implicação imediata: obrigam-nos a avaliar bem o risco dos bancos antes de passarmos a confiar-lhes o nosso dinheiro. E os bancos, precisando de atrair recursos, terão de sinalizar que são confiáveis, que têm um risco baixo. Como? Tendo uma base de capital (solvabilidade) sólida e uma gestão prudente do risco das operações em que se envolve.
A supervisão, agora a cargo do BCE, terá a responsabilidade de certificar que assim é.

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