O Governo, a liberdade e a Igreja
P. Gonçalo Portocarrero de Almada
Observador 4/6/2016
As escolas que melhor servem o interesse público não são, necessariamente, as estatais,
nem as não estatais, mas aquelas que praticam melhor ensino.
Seis meses de governação já deram para perceber que o actual executivo tem uma relação difícil com a liberdade, nomeadamente no que se refere à educação.
Com efeito, o actual governo tem evidenciado uma mal disfarçada apetência por um ensino único, ou seja, pelo monopólio da educação. De facto, a denúncia dos contratos de associação com as escolas do ensino não estatal tende, obviamente, a provocar o seu desaparecimento. Deste jeito, atenta-se contra a liberdade de pais, professores e alunos, sem sequer se avaliar a qualidade do ensino em questão, a não ser que esta medida governamental pretenda acabar com as escolas não estatais porque, como se comprova anualmente pelos rankings, fazem, em geral, mais e melhor, com menos dinheiro.
É muitas vezes esgrimido, a este propósito, o argumento do interesse público. Ou seja: na impossibilidade de apoiar todas as escolas, o Estado deve privilegiar as que tutela directamente, na medida em que são as que melhor servem os cidadãos em geral. O problema é que as escolas que melhor servem o bem comum não são, necessariamente, as estatais, nem as não-estatais, mas aquelas que oferecem melhor ensino. Portanto, a selecção a realizar entre os estabelecimentos escolares não deve ser determinada pela sua condição de estatais ou não-estatais, uma vez que públicos todos são, mas pela qualidade do seu ensino, seja ele estatal ou não, em regime de uma salutar concorrência e liberdade.
Também se costuma dizer que, enquanto a escola não estatal é confessional, porque muito do ensino particular e cooperativo é promovido por instituições católicas, o ensino estatal é neutro e laico. Também não é verdade, porque o ensino não estatal nem sempre é confessional e a escola estatal é tudo menos neutral. Com efeito, a educação promovida pelo Estado obedece, por regra, a uma ideologia laicista e relativista que, muitas vezes, é até manifestamente anticristã, como acontece com muitos dos conteúdos da chamada Educação Sexual. É razoável que, nas escolas, se estude o único autor português que recebeu o Nobel da literatura, mas já não é tão óbvio, nem inocente, que, para o efeito, se exija a leitura de uma sua obra tão profundamente anticlerical como é O Memorial do Convento. Na verdade, muito mérito há-de ter um aluno católico de uma escola estatal, se lograr que a sua fé sobreviva a um tão autoritário e violento ataque contra a sua crença e liberdade religiosa.
Poucos são, com efeito, os estudantes que frequentaram uma escola estatal e que não têm ideias falsas e preconceituosas em relação à religião cristã e à sua história. Muitos, se não todos, ignoram que o Cristianismo está na origem de muitas belezas artísticas, de inumeráveis descobertas científicas e dos mais significativos avanços sociais e culturais. O ensino estatal, em princípio tão receptivo em relação às opções alternativas e às agendas politicamente correctas é, por regra, intolerante com o Cristianismo e com as verdades científicas e históricas que o abalizam, mas que contradizem os preconceitos laicistas. Só quem for muito ingénuo, ou esteja de manifesta má-fé, pode afirmar a neutralidade ideológica do ensino estatal.
É certo que sempre houve e continua a haver ensino estatal de qualidade, nomeadamente ao nível superior, como sempre houve e continua a haver ensino não estatal medíocre. Mas também é certo que, sem ceder na exigência da qualidade do ensino, há que defender a liberdade das famílias em relação ao tipo de educação que pretendem para os seus filhos, como aliás exige a Constituição. Asfixiar, por via económica, o ensino não-estatal é, na prática, contrário à concorrência e à qualidade do ensino e, o que é pior, contra a liberdade e os direitos salvaguardados na lei fundamental.
Alguns dizem que os contribuintes não podem ser forçados a pagar, com os seus impostos, o ensino não estatal. Nesse caso, aplicando também o princípio do utilizador/pagador, os que pagam o ensino não estatal deveriam estar isentos dos impostos que subsidiam a educação estatal. Ninguém que já paga o ensino não estatal, porque por ele optou, deveria pagar também, com os seus impostos, o estatal, a que não recorre, sendo portanto vítima de uma dupla tributação fiscal.
Em matéria educativa, o governo actual, com o apoio parlamentar dos partidos da extrema-esquerda, também profundamente anticristãos, enveredou por uma política contrária à liberdade. É uma opção a que talvez tenha, em democracia, direito. Mas a Igreja também tem não só o direito como o dever de interpelar a consciência cidadã dos seus fiéis: pode um cristão coerente votar em partidos que são favoráveis ao aborto, à eutanásia, às barrigas de aluguer, à ideologia de género, etc., ou seja, que são contra a vida e a família?! É lícito, a um fiel católico, votar num partido contrário à liberdade de educação?!
Portanto, quando um cristão tiver que se pronunciar politicamente, não poderá ignorar estes factos, nem deixar de afirmar os princípios irrenunciáveis do humanismo cristão e da doutrina social da Igreja. Deverá também defender, com o seu voto, o mais essencial e ameaçado bem social: a liberdade, “um dos dons mais preciosos que – no sábio dizer de Cervantes – o céu deu aos homens”.
NOTA: A propósito da anterior crónica, “Quando a ciência crê em milagres …”, acrescente-se que, também na igreja de S. António, em Sokolka, no nordeste da Polónia, aconteceu, a 12 de Outubro de 2008, um facto semelhante. Era aliás a este acontecimento que se referiam as citadas palavras do prof. Sulkowski, muito embora as mesmas também se possam aplicar, com propriedade, ao milagre eucarístico de Legnica. Com efeito, tanto em Sokolka como em Legnica, “se o milagre se atribuísse a uma bactéria, o material ter-se-ia desintegrado, fragmentado e mudado de aspecto”, o que manifestamente não se verificou em nenhum dos dois milagres cientificamente comprovados (cfr. Um novo milagre eucarístico em Legnica, edição da Associação Mater Dei, Elvas 2016, págs. 26 e 27, nota 1).
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