Vantagens do cheque-ensino

Público, 24/08/2013
A importância que reconhecemos aos benefícios sociais em áreas tão relevantes como o ensino, ou a saúde, alimentação, transportes, cultura, etc., não nos pode alhear da escolha da efectividade dos modelos de concretização destes benefícios ou, doutra forma, da discussão do modelo de gestão e financiamento do modelo actual de Estado-providência. A consciência social do Estado não se esgota na concessão de fundos aos cidadãos para utilização discricionária, ainda para mais, no actual clima económico. É neste sentido que importa abordar a matéria da titularização dos benefícios sociais. A titularização, seja através do cheque-ensino, subsídio de refeição, seja de qualquer outro título, é um método que permite assegurar uma eficiente relação custo/benefício, combater o desperdício e evitar prejuízos decorrentes da ineficiente gestão dos recursos públicos disponíveis para realização de tarefas sociais.
O cheque-ensino, por ora, não existe, mas existe o bom exemplo do "cheque-creche", regulado pelo DL 26/99 de 28/01, criado pelo Governo do eng. António Guterres. Este inteligente e responsável diploma estabelece as condições de emissão e atribuição, com carácter geral, de vales denominados "vales sociais", destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários. Tem como objectivo a concessão de um benefício social na área da educação, com recurso a uma forma de titularização - a emissão dos vales sociais - aplicável aos trabalhadores que tenham a seu cargo filhos ou equiparados com idade inferior a 7 anos. Fiscalmente, é um benefício social totalmente isento de IRS e TSU para trabalhador e empresa, permitindo ainda à entidade patronal obter uma majoração fiscal de 40% em IRC. É um bom exemplo da titularização na área do ensino.
Quando o Estado isenta de IRS e TSU o cheque-creche, ou o subsídio de refeição, os trabalhadores aumentam o poder de compra em áreas de primeira necessidade, sem pagar impostos, através de um título de orçamento dedicado, com liberdade de escolha na utilização. As empresas que apostam pagar ao seu trabalhador tal benefício conquistam mais responsabilidade e bem--estar social, diminuem o absentismo, aumentam a produtividade dos seus trabalhadores, beneficiando de isenção fiscal e contributiva. Os prestadores destes serviços incrementam as vendas e contribuem para a formalização da economia. O Estado estimula a criação de emprego, converte economia informal em formal, aumenta o poder de compra dos trabalhadores (sem elevar a inflação), aumenta a receita fiscal a curto prazo por via da eficiência fiscal e aperfeiçoa a política e a inclusão social.
É, pois, redutora a ideia de que a liberdade de escolha na introdução do cheque-ensino significa favorecer o privado e desinvestir no público. É bem-vinda a discussão, desde que seja ampla e descomplexada. A liberdade de escolha é fundamental para que o ensino público melhore. Às novas instalações "socráticas" do ensino público (relação Estado-cidadão) deve corresponder a melhoria do ensino assente em indicadores de qualidade que sejam divulgados e facilmente apreensíveis pelos cidadãos e pelos profissionais (relação cidadão-Estado), introduzindo a responsabilidade social das empresas, como bem fez o regime legal do cheque-creche do eng. Guterres.

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