Romeu, Julieta e a adopção
Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada
ionline, 2013-06-22
Um excelente homem nunca poderá ser mãe, nem nenhuma óptima mulher poderá ser pai
O país está em polvorosa por causa da co-adopção pelo parceiro do progenitor em uniões ditas homossexuais. Questiona-se também a legitimidade da adopção por duas pessoas do mesmo sexo. Afinal que pais dar às crianças do nosso país?
Uma mulher e um homem sem abrigo, ou octogenários, podem ser bons pais? Talvez. Um casal de detidos, analfabetos ou alcoólicos é capaz de proporcionar um bom acompanhamento a um menor? Possivelmente. Mas, em qualquer destes casos, ou análogos, é evidente que essa circunstância dificulta o exercício das funções parentais, muito embora as não exclua absolutamente.
Duas pessoas do mesmo sexo também podem, eventualmente, desempenhar algumas competências paternas ou maternas, mas não ambas, como é óbvio, porque um excelente homem nunca poderá ser mãe, nem nenhuma óptima mulher logrará ser pai. Como a união de duas pessoas do mesmo sexo não é natural, ao contrário da existente entre um homem e uma mulher, não é apta para uma saudável educação de um menor. Por isso, havendo casais dispostos a adoptar, garantindo ao menor um pai e uma mãe adoptivos, a lei não deve optar por uniões de pessoas do mesmo sexo, que apenas podem proporcionar à criança um pai, ou uma mãe, em duplicado.
Há quem afirme que duas pessoas do mesmo sexo podem ser bons pais. Mas a questão é saber se podem ser tão eficazes como um casal natural, em que as funções paternas e maternas são, efectivamente, asseguradas por um homem e uma mulher. Num estudo de 2012, do New Family Structures Study, coordenado pelo Prof. Regnerus, da Universidade do Texas, concluiu-se, a partir de uma significativa amostra de 2988 casos, que os menores criados por famílias naturais são mais saudáveis do que os que o foram por duas pessoas do mesmo sexo.
De facto, um fulano de bigodes, se não houver nenhuma dama, pode fazer de Julieta; como uma escultural senhora, não havendo um macho, poderá representar Romeu; mas o que é natural, lógico e razoável é que os papéis dessas personagens sejam desempenhados, respectivamente, por uma actriz e por um actor. Pois bem, na família há também um papel feminino, o de mãe, que só uma mulher pode desempenhar, como há um masculino, o de pai, que só um homem consegue exercer.
A missão da lei não é dar crianças a quem as queira, por mais louváveis que sejam os candidatos a pais adoptivos, mas proporcionar a melhor solução possível às crianças órfãs de pai, de mãe ou de ambos. Por isso, em princípio, não se concedem menores, em adopção, aos sem-abrigo, nem aos octogenários, nem aos reclusos, nem aos analfabetos, nem aos alcoólicos, mesmo que entre estes haja também excelentes mães e pais, mais por via de excepção do que por regra.
A regra - e é a lei que está agora em causa no nosso país - deve ser sempre a do superior interesse da criança, o qual requer, por uma razão ética mas também científica, não quaisquer adoptantes, mas os melhores entre os possíveis. Não há famílias perfeitas, mas há umas que são objectivamente mais idóneas do que outras e por isso a lei não deve privilegiar uma hipótese menos boa, quando pode e deve proporcionar uma melhor solução para o menor desvalido.
É de exigir, portanto, que a família que acolhe a criança esteja constituída pela união estável de uma mulher e de um homem, ou seja, uma mãe e um pai, respectivamente. A inexistência ou a incapacidade dos progenitores requer a sua substituição, não por uma qualquer união, mas por um outro pai e uma outra mãe. É com efeito o que o órfão mais deseja e necessita, para o seu são desenvolvimento. E a que tem, quer se queira quer não, um inegável direito.
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