“Barrigas de aluguer” voltam à discussão no Parlamento. Afinal, o que está em causa?
RR online 21 Abr, 2016 - 08:54
O Parlamento pode vir a legalizar a gestação de substituição em Portugal. O que é? Como e onde acontece? O que defende a Igreja?
Após vários adiamentos, está agendada para esta quinta-feira a votação das técnicas de fertilidade. O grupo de trabalho na Assembleia da República discute o alargamento das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) a todas as mulheres, independentemente de serem casadas, solteiras ou viúvas. Em discussão vai estar também a chamada gestação de substituição, também descrita pelos termos “barrigas de aluguer” ou “maternidade substitutiva”. As expressões são sinónimas e designam o mesmo acto.
Afinal, o que é que está em causa quando se fala de “barrigas de aluguer”?
O que é a "gestação de substituição"?
Vulgarmente conhecida por "barrigas de aluguer", a gestação de substituição é a situação em que uma mulher dispõe-se a estar grávida e a dar à luz uma criança que será criada para outros.
Em alguns países, é uma possibilidade nomeadamente para os casais em que a mulher não pode ter filhos biológicos (por sofrer de disformidade ou carência do útero, por exemplo).
Através de técnicas de procriação medicamente assistida, a parturiente recebe no seu útero um óvulo fecundado e gera uma criança. A criança, depois do parto, é entregue a outrem. A parturiente renuncia aos poderes e deveres próprios e característicos da maternidade.
Dependendo da legislação do país, a criança é adoptada ou registada em nome daqueles que contrataram a parturiente.
Como se processa?
Como se processa?
Há um contrato com uma mulher disponível a ceder o seu útero. Processa-se através de técnicas de procriação medicamente assistida.
Existem dois grandes tipos de processos de gestação de substituição. No primeiro, a mulher que cede o útero e os seus gâmetas é inseminada artificialmente com o esperma do homem que contratou a parturiente. No segundo, no útero da parturiente são alojados embriões, fecundados in vitro, do casal que a contratou. É também prática comum, para ambos os casos, que óvulos e/ou esperma sejam provenientes de bancos de doação.
Como, quando e onde surgiu?
No ano de 1978 nasceu a primeira criança resultado de fertilização “in vitro”. Em 1980, no Michigan, EUA, um advogado, ligado a um centro de estudos clínicos sobre a infertilidade, escreveu o primeiro contrato de gestação de substituição. Em 1985, realizou-se, com sucesso, a primeira gravidez por gestação de substituição.
O que permite a actual legislação portuguesa?
Não é permitido recorrer à gestação de substituição. "São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição", diz a lei 32/2006, de 26 de Julho. "A mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer”, refere a lei.
Quem pratique ou leve outros a praticar a gestação de substituição arrisca-se a uma "pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias", afirma.
Mas é permitido no estrangeiro?
Só numa minoria de países. Alguns países da União Europeia (UE), como Grécia, Bélgica, Reino Unido, Ucrânia e Dinamarca, permitem. É ainda possível recorrer à gestação de substituição na Rússia, Israel, Índia, Brasil, Canadá e alguns dos Estados Unidos da América, entre outros.
A Grécia é o país da UE com a legislação mais completa sobre o assunto. É o único que apresenta enquadramento jurídico sobre os direitos da parturiente e do casal que contrata.
No Reino Unido a gestação de substituição a troco de dinheiro é proibida e o assunto não pode ser levado a tribunal. Assim, a parturiente pode não cumprir o contrato sem que haja qualquer consequência judicial.
A Bélgica não proíbe, mas o contrato não é sustentado juridicamente. No registo da criança, no nome da mãe, consta o da parturiente.
Entre os países fora da Europa, a legislação é muito semelhante. A Índia é onde se registam mais casos de gestação de substituição. A legislação foi aprovada em 2012 e a prática é possível a troco de dinheiro e cuidados da parturiente. Facilidade logística e jurídica, baixo preço e intensivas campanhas de publicidade constituem os principais motivos que levam os estrangeiros a recorrer às barrigas de aluguer indianas.
O Brasil tem a particularidade de a parturiente ter de ser da família próxima (até ao segundo grau de parentesco) da mulher que a contratou. O contrato não pode envolver dinheiro.
O que defende a Igreja Católica?
É uma prática desonesta, defende a Igreja. "As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas”, diz o Catecismo da Igreja Católica.
E porquê? Na fertilização in vitro e na gestação de substituição, "o acto fundador da existência do filho deixa de ser um acto pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos”.
Explica o Catecismo que, nestes casos, é “instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos”.
Outros contributos para a compreensão do juízo da Igreja encontram-se nas Instruções da Congregação para a Doutrina da Fé "Donum Vitae", de 1987, e "Dignitas Personae", de 2008.
E o que diz a Igreja aos casais que sofrem o drama da infertilidade?
Prefira-se a adopção. A Igreja acentua o valor da dignidade humana de cada pessoa. E relembra que não existe o "direito ao filho" (“seria contrário à sua dignidade e à sua natureza”, diz a instrução "Donum Vitae"). O direito à maternidade ou à paternidade poderia constituir um projecto de realização pessoal, que vai contra o superior interesse da criança.
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