A Constituição e a (anti)-política

Pedro Lomba 
Público 08/01/2013

A Constituição Portuguesa foi feita para conter e determinar a vida política dentro de certas regras comuns. Depois de uma ditadura de 48 anos que se havia destacado por sujeitar a política ao férreo arbítrio de um chefe executivo, entrámos numa fase em que pela primeira vez os políticos precisavam de agir em conformidade com a Constituição e em que só podiam existir dentro das balizas transformadoras da Constituição. De 1976 em diante, a Constituição passou a programar e orientar a política de uma maneira nova. A política mudava de quatro em quatro anos, a Constituição não mudava de quatro em quatro anos. A política era a liberdade de definir e aplicar um programa, a Constituição a limitação vinculativa dessa liberdade.
Nos anos seguintes, várias pessoas precisamente advertiram que a Constituição mandava em demasia na política. Ou porque existia o Conselho da Revolução, ou porque o Presidente podia desfazer governos, ou porque faltava o enquadramento necessário a uma economia privada em Portugal. Rapidamente se percebeu que era preciso mudar a Constituição, a fim de libertar a política, coisa que o país fez primeiro em 1982 e a seguir em 1989.
Mas rapidamente também se percebeu que isso não chegava. Não bastava mudar a Constituição para libertar a política. Também era preciso mudar a política para libertar a Constituição. Ou porque se entendia que a Constituição era um documento unívoco, ou porque havia interpretações e intérpretes mais autorizados que outros, ou porque erradamente se pensava que a Constituição só permitia escolhas políticas com uma dada orientação. Por isso, ao longo dos anos 90 e nos últimos dez anos, quando o Tribunal Constitucional foi chamado a intervir entre acusações severas de inconstitucionalidade, das propinas ao código laboral, decidiu muitas vezes negativamente. Era a política a libertar a Constituição.Neste processo de reequilíbrio entre política e Constituição em que, por um lado, se mudou a Constituição para libertar a política e, por outro, se foi tentando mudar a política para libertar a Constituição, entrámos no euro, aumentámos a despesa, endividámo-nos e, após anos de desastrosa vigilância sobre as finanças públicas, o país praticamente faliu. Não foi a Constituição que o levou à falência. Foi a política. Apesar de tudo, a Constituição não conseguiu orientar a política para evitar que o país falisse. Da mesma maneira, também não será a Constituição, esta ou outra, a retirá-lo da falência. Será a política.
Se não for a política a aguentar o regime, o Estado e a Constituição, nada o poderá fazer. E de nada servirá invocar a Constituição, se a realidade da falência subsistir. É estranho que a circunstância de este Orçamento suscitar dúvidas sobre o cumprimento da Constituição seja recebida como um golpe de Estado, como se a Constituição fosse uma lei da física e não um espaço aberto a várias interpretações, como se para cada questão sensível houvesse um mandamento constitucional imediato e incontroverso. Pior, como se os políticos não pudessem eles próprios interpretar a Constituição. Não é essa a função do Tribunal Constitucional, defender uma interpretação final de entre várias interpretações possíveis?
Quando em 2006 o Governo de Sócrates enviou uma carta polémica ao Tribunal Constitucional, acompanhado de pareceres defendendo a constitucionalidade da Lei das Finanças Locais, a sua ideia não era a de governar sem travões democráticos, mas ter uma posição sobre a Constituição. Não sairemos desta crise com este desprezo antipolítico que vê golpadas e abusos numa confrontação natural.

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