Pais vão poder escolher entre escolas públicas e privadas
Nuno Crato 05-09-2013 16:17
Diploma "institui uma liberdade de escolha"
Nuno Crato considera que está aberto "um caminho mais directo a uma liberdade de escolha e a uma concorrência, tanto entre escolas como entre sistemas".
Está aberta a porta à liberdade de escolha das famílias relativamente ao sistema de ensino que querem para os seus filhos. O ministro da Educação considera que o novo estatuto do ensino particular e cooperativo, aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros, vem dar uma maior autonomia curricular ao ensino privado.
Nuno Crato, em conferência de imprensa, disse que foram criadas as condições para que as famílias possam escolher o projecto educativo para os seus educandos entre a oferta disponível, seja no ensino público ou no privado.
A novidade, segundo Crato, é que o diploma "institui uma liberdade de escolha, mas institui uma liberdade de escolha informada entre escolas e sistemas".
Segundo o ministro, o novo estatuto do ensino particular e cooperativo "estabelece novos princípios naquilo que se refere ao ensino particular e cooperativo salientando a transparência, a obrigatoriedade de informação, tanto de resultados escolares como de projectos educativos".
Além disso, sublinha o governante, "estabelece o princípio da concorrência" e "estabelece o princípio da avaliação externa para este tipo de ofertas".
Segundo as novas regras, "o apoio do Estado não se restringe no apoio a turmas, como existe neste momento nos contratos de associação, mas também o apoio a alunos".
Por isso, o ministro Nuno Crato considera que está aberto "um caminho mais directo a uma liberdade de escolha e a uma concorrência, tanto entre escolas como entre sistemas".
O ministro da Educação garantiu ainda que este novo diploma vem proteger a escola pública: "A escola pública fica defendida com estas regras e é promovida pela existência de uma maior autonomia de uma emulação e de uma concorrência".
Para Nuno Crato, com o novo diploma "abre-se também caminho a um maior grau de autonomia, em paralelo para as escolas públicas com contratos de autonomia".
O diploma agora aprovado vai ser enviado para promulgação do Presidente da República, e será depois publicado em Diário da República. A sua aplicação será feita de forma gradual a partir do ano lectivo 2014/2015.
Nuno Crato, em conferência de imprensa, disse que foram criadas as condições para que as famílias possam escolher o projecto educativo para os seus educandos entre a oferta disponível, seja no ensino público ou no privado.
A novidade, segundo Crato, é que o diploma "institui uma liberdade de escolha, mas institui uma liberdade de escolha informada entre escolas e sistemas".
Segundo o ministro, o novo estatuto do ensino particular e cooperativo "estabelece novos princípios naquilo que se refere ao ensino particular e cooperativo salientando a transparência, a obrigatoriedade de informação, tanto de resultados escolares como de projectos educativos".
Além disso, sublinha o governante, "estabelece o princípio da concorrência" e "estabelece o princípio da avaliação externa para este tipo de ofertas".
Segundo as novas regras, "o apoio do Estado não se restringe no apoio a turmas, como existe neste momento nos contratos de associação, mas também o apoio a alunos".
Por isso, o ministro Nuno Crato considera que está aberto "um caminho mais directo a uma liberdade de escolha e a uma concorrência, tanto entre escolas como entre sistemas".
O ministro da Educação garantiu ainda que este novo diploma vem proteger a escola pública: "A escola pública fica defendida com estas regras e é promovida pela existência de uma maior autonomia de uma emulação e de uma concorrência".
Para Nuno Crato, com o novo diploma "abre-se também caminho a um maior grau de autonomia, em paralelo para as escolas públicas com contratos de autonomia".
O diploma agora aprovado vai ser enviado para promulgação do Presidente da República, e será depois publicado em Diário da República. A sua aplicação será feita de forma gradual a partir do ano lectivo 2014/2015.
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