Estado português condenado a pagar 15 mil euros à mãe a quem foram tirados sete filhos

Observador, 2016.02.15

Em 2012, a Justiça portuguesa retirou sete filhos a Liliana Melo, que durante quase três anos esteve impedida de ver as crianças. O tribunal europeu já lhe dera razão uma vez, agora voltou a dar.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão a Liliana Melo, a mulher a quem a Justiça portuguesa retirou sete dos dez filhos em 2012, e condenou o Estado português a pagar-lhe 15 mil euros de indemnização por danos morais. Os juízes consideraram, por unanimidade, que Portugal violou o artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que consagra o “direito ao respeito pela vida privada e familiar”.
O tribunal europeu considera que houve violação dos direitos humanos quando o Tribunal de Família e Menores de Sintra decretou a institucionalização das crianças em maio de 2012, mas não só. Os direitos humanos também foram violados, escrevem os juízes, por as autoridades portuguesas terem baseado essa decisão no facto de Liliana se recusar a fazer uma laqueação de trompas. O tribunal contesta igualmente o facto de Liliana Melo ter estado impedida, durante quase três anos, de ver os filhos.
Depois destas conclusões, os juízes pedem à Justiça portuguesa que reexamine todo o caso tendo em conta “o interesse superior das crianças” e que tome medidas para garantir que Liliana Melo e os filhos se possam ver. 
Pode ler aqui o acórdão na totalidade.
Um caso complexo
O caso de Liliana Melo é complexo. O início da história remonta a 2005, quando a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Sintra assinalou a família pelo facto de Liliana estar desempregada há quatro anos e o pai das crianças estar casado com outras duas mulheres e só aparecer na casa de Liliana, nas Mercês, duas vezes por semana. Dois anos depois, a CPCJ e a família estabeleceram um conjunto de regras para a proteção dos menores, mas o processo acabou por seguir para tribunal porque a CPCJ considerou que Liliana não estava a cumprir o acordo.
Em junho de 2009, o Tribunal de Família e Menores de Sintra acrescentou novas medidas ao acordo de proteção das crianças. Entre outras, da lista constava a obrigatoriedade de Liliana Melo laquear as trompas, algo que a mulher sempre se recusou a fazer. Nascida em Cabo Verde e habitante em Portugal há muitos anos, Liliana é muçulmana, tal como o marido, M’Baba Djabula, pai de seis das sete crianças retiradas à família.
O caso só chegou aos jornais em 2013, um ano depois do tribunal de Sintra ter decidido retirar a guarda de sete filhos a Liliana Melo, que nunca se conforma com o veredito e recorre para o Tribunal da Relação de Lisboa e depois para o Supremo Tribunal de Justiça. Perde ambos os recursos. Atualmente está pendente um outro recurso, desta vez no Tribunal Constitucional.
Em 2012, as crianças tinham idades compreendidas entre os sete meses e os seis anos. Hoje, têm entre quatro e onze anos. Até março do ano passado, um mês depois de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ter dado razão a Liliana pela primeira vez, as crianças não puderam ver a mãe.

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