“Não há definição objectiva do que é classe média em Portugal”

Económico 2016.02.27 09:33 Lígia Simões | ligia.simoes@economico.pt

Os contribuintes que mais têm a ganhar com a Proposta do OE para 2016 são os que vêem os seus rendimentos repostos em 2016, diz Anabela Silva, partner da EY. Caso de funcionários públicos e pensionistas.
Anabela Silva considera que em Portugal se “fala muito de classe média”, mas que não se adoptou uma metodologia de cálculo, nem uma definição objectiva que permita definir o conceito de classe - ou classes - média. “Um contribuinte com dois mil euros de rendimento bruto aufere mais rendimento que a média, contudo, é importante salientar que Portugal apresenta ainda um rendimento médio disponível mais baixo que muitos países da União Europeia”, considera.

Que perfil tem o contribuinte que mais vai ganhar com este OE para 2016? E o que mais vai perder?

Os contribuintes que mais têm a ganhar com a Proposta do OE para 2016 são os que vêem os seus rendimentos repostos em 2016, como é o caso dos funcionários públicos com rendimentos brutos mensais superiores a 1.500 euros, dos pensionistas que auferem pensões acima dos 4.611 euros e de 7.126,74 euros, bem como os que auferem de determinadas prestações sociais, que são agora criadas ou reforçadas. Estes ganhos são compensados por via do agravamento da tributação indirecta que incide sobre o consumo ou sobre a despesa, pelo que serão os contribuintes abrangidos por estas medidas os mais penalizados pelo OE para 2016. Sendo a tributação indirecta caracterizada pelo efeito de anestesia fiscal, veremos se este será, de facto, um Orçamento indolor…

As alterações ao nível do IRS, como a redução ou eliminação da sobretaxa, são absorvidos pelo aumento de impostos indirectos?

Segundo os dados constantes do relatório revisto da proposta do OE 2016, a estimativa do impacto orçamental directo da redução da sobretaxa é a de uma redução da receita em cerca de 430 milhões de euros, que somado ao impacto da redução do IVA da restauração, totaliza 605 milhões de euros. As medidas de agravamento de impostos, excluindo os impactos diferidos, relativas ao imposto sobre veículos, contribuição sobre o sector bancário, imposto sobre o tabaco, imposto sobre produtos petrolíferos e imposto do selo, totalizam 585 milhões de euros (praticamente idênticas, portanto, às medidas de redução da receita). No entanto, é preciso salientar que os agentes económicos que suportam as medidas de agravamento dos impostos não são os mesmos que os que beneficiam das medidas de redução, pelo que, certamente, o esforço de uns será superior ao de outros.

O efeito combinado do quociente familiar mais dedução fixa não beneficiava mais as famílias com filhos? 

De acordo com a generalidade das simulações que efectuámos, o efeito combinado do quociente familiar acrescido da dedução fixa de 325 euros previsto em 2015 é mais benéfico para famílias com filhos com rendimentos mensais brutos por sujeito passivo acima de cerca de 908 euros (no caso de solteiros com um filho ou casados com dois filhos) e de 850 euros (no caso de casados com um filho). Para rendimentos abaixo desse montante (e até ao limite dos sujeitos passivos que já não pagavam IRS em virtude de auferirem rendimentos muito baixos), a dedução fixa de 550 euros é mais benéfica que o efeito do quociente familiar acrescido da dedução de 325 euros.

A dedução fixa por filho pode ficar umas dezenas de euros acima dos 550 euros. Esta alteração vai beneficiar as famílias com menores ou maiores rendimentos?

Esta alteração vai permitir aumentar o limiar até ao qual as famílias com filhos ficam beneficiadas. Não obstante, o impacto não é muito significativo. A título exemplificativo, no caso de solteiros com um filho, o limiar até ao qual as famílias ficam beneficiadas com a dedução fixa de 550 euros é de cerca de 908 euros brutos mensais. Com o aumento da dedução fixa de 550 euros para 600 euros, esse limiar aumenta para aproximadamente 935 euros. Não é uma alteração substancial.

Concorda com a proposta do BE de introduzir uma dedução fixa nas despesas de educação? Que famílias perdem com esta alteração?

A introdução de limites fixos de dedução à colecta, ainda que numa base de capitação, seja relativamente às despesas de educação ou outras, reduz o carácter pessoal do imposto e resulta, em certa medida, antagónico face ao objectivo da consideração das necessidades do agregado familiar. As famílias que poderão ficar a perder com esta alteração são as famílias que suportem despesas de educação, por dependente, superiores à média dos agregados familiares, já que atendendo a que o BE pretende que esta medida seja neutra do ponto de vista fiscal, deverá propor uma dedução fixa equivalente à dedução média à colecta das despesas de educação que, segundo os dados publicados pela Autoridade Tributária relativamente a 2013 era de cerca de 314 euros.

Um contribuinte com dois mil euros de rendimento bruto é um privilegiado em Portugal? Que tipo de contribuinte se integra na definição de classe média?

Em Portugal fala-se muito de classe média, mas a verdade é que não se adoptou uma metodologia de cálculo, nem muito menos uma definição objectiva, que nos permita de imediato saber de que classe (ou classes?) média é que estamos a falar. Segundo dados do INE, de Dezembro de 2015, a mediana do rendimento anual situava-se em cerca de 8.430 euros. Um contribuinte com dois mil euros de rendimento bruto aufere mais rendimento que a média, contudo, é importante salientar que Portugal apresenta ainda um rendimento médio disponível mais baixo que muitos países da União Europeia.

Grande parte da população portuguesa não paga IRS por ter salários demasiados baixos. O aumento de salários seria uma forma de arrecadar mais receita?

Qualquer medida tem sempre impactos positivos e negativos na receita. O aumento de salários poderá ter impacto positivo ao nível da arrecadação de impostos sobre o rendimento e sobre a despesa (assumindo que o nível de consumo aumenta), mas poderá pressionar as empresas portuguesas, tornando-as menos competitivas, se não for acompanhado de aumentos de produtividade, podendo conduzir ao seu encerramento e a mais desemprego. Por outro lado, não se pode ignorar o efeito do lado da despesa, dado que o aumento dos salários dos funcionários públicos teria um impacto significativo no aumento da despesa do Estado. Assim, é muito difícil antecipar os efeitos de medidas económicas desta natureza, sendo necessário estudar de forma detalhada as suas consequências, e mesmo assim, correndo o risco de errar.

Em termos de dívidas fiscais de IRS, é vantajosa a extensão do número de prestações?

A medida constante da Proposta do OE 2016, correspondente à dispensa de prestação de garantia em pagamentos até 12 prestações (actualmente 6) e de montante inferior a cinco mil euros (actualmente 2.500 euros) em sede de IRS flexibiliza o acesso ao regime, permitindo aos sujeitos passivos regularizar a situação tributária evitando processos de execução fiscal, sendo, nesta perspectiva, benéfica. Não obstante, é importante salientar que ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora (presentemente à taxa de 5,168%), agravando, deste modo, o valor total a pagar ao Estado. Saliento ainda que no que se refere ao regime transitório de pagamento em 12 prestações com dispensa de garantia dos processos em fase de execução fiscal, constante da Proposta do OE para 2016, aplicável aos pedidos apresentados até 31 de dezembro de 2016, o mesmo implica que os contribuintes fiquem sujeitos ao pagamento de juros de mora elevada ao dobro da anteriormente mencionada.

Os proprietários vão ou não pagar mais impostos pelas suas casas? Concorda com a reintrodução da cláusula de salvaguarda para o aumento no IMI?

A Proposta do OE para 2016 contém duas medidas favoráveis em sede de IMI, aplicáveis à habitação própria e permanente do sujeito passivo: por um lado, a manutenção da redução do IMI para famílias com filhos e, por outro, a reintrodução da cláusula de salvaguarda. Relativamente à cláusula de salvaguarda, entendo que é favorável para evitar situações de aumento abrupto do imposto de um ano para outro, no entanto é de salientar que não é aplicável quando se verificar uma transmissão do imóvel, salvo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes. Não obstante, há uma medida que, em meu entender, deveria ser introduzida no Código do IMI, e vem sendo reclamada por várias entidades, designadamente, de defesa do consumidor, que corresponde à actualização automática do valor patrimonial tributário sempre que este se encontre desactualizado. Com efeito, existe actualmente uma actualização trienal automática com base nos coeficientes de desvalorização monetária (favorável ao Estado), contudo, a mesma não contempla de forma automática, os efeitos favoráveis ao sujeito passivo, nomeadamente no que se refere à idade do imóvel, implicando, neste caso, a reclamação do valor patrimonial tributário desactualizado, o que, muitas vezes por desconhecimento não é efectuado.

O OE16 não devia resolver problemas no efatura, que estão a prejudicar as famílias com filhos em casos como a não dedução do material escolar e das refeições escolares (com iva a 23%) nas despesas de educação? 

As questões relacionadas com a não dedução de determinadas despesas suportadas com o material escolar e refeições escolares não decorrem do funcionamento do efatura, mas antes da redacção do artigo 78º-D do Código do IRS, que apenas considera despesas de educação e formação dedutíveis as que constem de facturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, e enquadradas em determinados sectores de actividade (educação, comércio a retalho de livros e actividades de cuidados para crianças, sem alojamento). Concordo que na Proposta do OE para 2016 se poderia ter retomado o conceito anterior, há muito enraizado na doutrina, que incluía no conceito de despesas de educação entre outros, taxas de inscrição, propinas, serviço de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização fora do âmbito escolar, independentemente da taxa de IVA aplicável.

Como vê a proposta do PCP de taxar mais os contribuintes mais ricos? Nestes casos, pagar mais de 55% de impostos é razoável?

Portugal apresenta já actualmente das taxas de tributação mais altas, no seio da OCDE, para os escalões de rendimentos mais elevados. Com efeito, a taxa de tributação atinge em Portugal os 56,5% para contribuintes com rendimentos colectáveis acima dos 250 mil euros (54% acima de 80 mil euros), que só tem paralelo com países como a Bélgica, França, Holanda, Suécia ou Finlândia. Como os contribuintes com rendimentos mais elevados são igualmente, por norma, os com maior facilidade de circulação de capitais e maior mobilidade (nomeadamente a nível internacional), um agravamento da tributação sobre estes escalões de rendimento, já ‘per si’ elevada, poderá ter um efeito contraproducente, conduzindo à sua deslocação para o exterior (à semelhança do que sucedeu, por exemplo, em França).

Comentários

Mensagens populares deste blogue

OS JOVENS DE HOJE segundo Sócrates

Hino da Padroeira

O passeio de Santo António