Proibido discordar?
PÚBLICO
12.09.2008, Pedro da Rosa Ferro
A proibição de discriminar com base na orientação sexual parece suscitar uma atitude intolerante
1.O "casamento" de Del Martin com Phylis Lyon, duas senhoras de 87 e 83 anos, respectivamente, provocou grande comoção mediática, bem como a sentença do Supremo Tribunal da Califórnia que o viabilizou. Em contrapartida, foi menos badalada a rejeição, pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo, do recurso apresentado por Joyce e Sybill Burden, duas irmãs britânicas de 90 e 82 anos: pretendiam beneficiar da isenção do imposto de sucessões que é também concedida aos "casais" homossexuais registados. Viveram juntas toda a vida, optando por ficar solteiras para cuidar dos seus pais e tios e reclamavam os mesmos direitos que são reconhecidos às Uniões Civis. Em vão: quando morrer uma delas, a outra terá de vender a sua casa para pagar 40 por cento do seu valor em sede de imposto de sucessões. Joyce desabafou com razão: "Se fôssemos lésbicas, teríamos todos os direitos do mundo. Mas, como somos irmãs, parece que não temos direito nenhum".2. Não são casos isolados de "activismo judicial". São exemplos de uma tendência ou padrão que é possível reconhecer em episódios repetidos mais ou menos recentes. Em Boston, as charities católicas foram forçadas a abandonar o seu programa de adopção porque o Estado de Massachusetts exige que todas as agências devem admitir adoptantes homossexuais. Em New Jersey, uma organização metodista viu degradado o seu estatuto fiscal por ter recusado ceder as suas instalações para a cerimónia de união civil de uma dupla de lésbicas. No Quebeque, uma escola menonita foi advertida de que deveria conformar-se ao currículo oficial, ensinando que a homossexualidade é um estilo de vida moralmente irrepreensível. Uma fotógrafa foi interrogada na Comissão de Direitos Humanos do Estado do Novo México porque tinha declinado a cobertura fotográfica do enlace entre duas lésbicas. Aqui e acolá, surgem tentativas mais ou menos conseguidas de assimilar qualquer juízo negativo sobre a moralidade da conduta homossexual ao "delito de incitação ao ódio" ou à homofobia, com a sanção penal correspondente. Enfim, a proibição de discriminar com base na orientação sexual parece suscitar uma atitude intolerante e censória contra a expressão de convicções morais legítimas e razoáveis - que não ferem o igual respeito devido a todas as pessoas, enquanto tal - e que são partilhadas por grandes tradições antropológicas. Porque será?3. O casamento é uma instituição social pré-política, solidamente fundada na razão e natureza humanas: homens e mulheres partilham as suas vidas, geram filhos e cuidam deles, independentemente de qualquer governo ou ordem política. A união conjugal é suficientemente funcional para se constituir a si própria e subsistir, com assistência mínima, apenas subsidiária, do Estado. Ao contrário, o "casamento" homossexual é inteiramente uma criação do Estado. Sendo estéril e carecendo de metade do material genético necessário, tem que ser o Estado a tratar da sua "descendência": destacando e atribuindo direitos de parentalidade, facilitando a adopção e subsidiando as formas de procriação assistida que forem precisas, para satisfazer o "direito à família" integrante da actual agenda homossexual. De outro ponto de vista, o casamento é, em sentido físico, a fonte da sociedade e do seu futuro, o que não se pode dizer da união homossexual. Ora, precisamente porque os dois tipos de união não são objectivamente equivalentes, o Estado tem de intervir intensiva e vigorosamente para persuadir as pessoas a acreditar nessa igualdade (ou a representar que acreditam): tem que "reformar mentalidades" e educar o povo sobre o que é "correcto", através da propaganda e, sendo preciso, do poder de coerção. Ao decretar essa equivalência como doutrina dogmática, o Estado subverte o princípio da não-discriminação, transformando-o numa limitação da liberdade de expressão e da liberdade religiosa inimagináveis até há pouco tempo. Ao menos, um pouco mais de relativismo, por favor. Economista
12.09.2008, Pedro da Rosa Ferro
A proibição de discriminar com base na orientação sexual parece suscitar uma atitude intolerante
1.O "casamento" de Del Martin com Phylis Lyon, duas senhoras de 87 e 83 anos, respectivamente, provocou grande comoção mediática, bem como a sentença do Supremo Tribunal da Califórnia que o viabilizou. Em contrapartida, foi menos badalada a rejeição, pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo, do recurso apresentado por Joyce e Sybill Burden, duas irmãs britânicas de 90 e 82 anos: pretendiam beneficiar da isenção do imposto de sucessões que é também concedida aos "casais" homossexuais registados. Viveram juntas toda a vida, optando por ficar solteiras para cuidar dos seus pais e tios e reclamavam os mesmos direitos que são reconhecidos às Uniões Civis. Em vão: quando morrer uma delas, a outra terá de vender a sua casa para pagar 40 por cento do seu valor em sede de imposto de sucessões. Joyce desabafou com razão: "Se fôssemos lésbicas, teríamos todos os direitos do mundo. Mas, como somos irmãs, parece que não temos direito nenhum".2. Não são casos isolados de "activismo judicial". São exemplos de uma tendência ou padrão que é possível reconhecer em episódios repetidos mais ou menos recentes. Em Boston, as charities católicas foram forçadas a abandonar o seu programa de adopção porque o Estado de Massachusetts exige que todas as agências devem admitir adoptantes homossexuais. Em New Jersey, uma organização metodista viu degradado o seu estatuto fiscal por ter recusado ceder as suas instalações para a cerimónia de união civil de uma dupla de lésbicas. No Quebeque, uma escola menonita foi advertida de que deveria conformar-se ao currículo oficial, ensinando que a homossexualidade é um estilo de vida moralmente irrepreensível. Uma fotógrafa foi interrogada na Comissão de Direitos Humanos do Estado do Novo México porque tinha declinado a cobertura fotográfica do enlace entre duas lésbicas. Aqui e acolá, surgem tentativas mais ou menos conseguidas de assimilar qualquer juízo negativo sobre a moralidade da conduta homossexual ao "delito de incitação ao ódio" ou à homofobia, com a sanção penal correspondente. Enfim, a proibição de discriminar com base na orientação sexual parece suscitar uma atitude intolerante e censória contra a expressão de convicções morais legítimas e razoáveis - que não ferem o igual respeito devido a todas as pessoas, enquanto tal - e que são partilhadas por grandes tradições antropológicas. Porque será?3. O casamento é uma instituição social pré-política, solidamente fundada na razão e natureza humanas: homens e mulheres partilham as suas vidas, geram filhos e cuidam deles, independentemente de qualquer governo ou ordem política. A união conjugal é suficientemente funcional para se constituir a si própria e subsistir, com assistência mínima, apenas subsidiária, do Estado. Ao contrário, o "casamento" homossexual é inteiramente uma criação do Estado. Sendo estéril e carecendo de metade do material genético necessário, tem que ser o Estado a tratar da sua "descendência": destacando e atribuindo direitos de parentalidade, facilitando a adopção e subsidiando as formas de procriação assistida que forem precisas, para satisfazer o "direito à família" integrante da actual agenda homossexual. De outro ponto de vista, o casamento é, em sentido físico, a fonte da sociedade e do seu futuro, o que não se pode dizer da união homossexual. Ora, precisamente porque os dois tipos de união não são objectivamente equivalentes, o Estado tem de intervir intensiva e vigorosamente para persuadir as pessoas a acreditar nessa igualdade (ou a representar que acreditam): tem que "reformar mentalidades" e educar o povo sobre o que é "correcto", através da propaganda e, sendo preciso, do poder de coerção. Ao decretar essa equivalência como doutrina dogmática, o Estado subverte o princípio da não-discriminação, transformando-o numa limitação da liberdade de expressão e da liberdade religiosa inimagináveis até há pouco tempo. Ao menos, um pouco mais de relativismo, por favor. Economista
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