Moral de uma história imoral
PÚBLICO
20.09.2008, Gonçalo Portocarrero de Almada
Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato de trabalho, mas não case!
Adisparatada ideia de um matrimónio indissolúvel esteve em voga nos últimos dois mil anos. Modernamente, achou-se que era muito monótono um casamento para sempre e, por isso, inventou-se o casamento a prazo, ou seja, precário.Ao princípio, a lei entendia dever proteger os interesses dos filhos e do cônjuge contra os quais era pedido o divórcio. Mas como um tal conceito de culpa ou de responsabilidade parecia contrário à moralidade laica, entenderam agora os deputados que o matrimónio deve ser revogável em qualquer caso, mesmo a pedido do cônjuge faltoso. Esta moderna liberdade democrática mais não é, portanto, do que uma nova versão do antigo repúdio.A possibilidade do despedimento do cônjuge, sem necessidade de nenhuma razão, não tem contudo paralelo na legislação laboral, onde se exige que a entidade patronal seja mais respeitosa dos direitos dos seus assalariados. Quer isto dizer, em poucas palavras, que o patrão pode agora mandar bugiar a sua patroa sem necessidade de se justificar e até mesmo depois de a ter sovado, mas já não pode despedir com a mesma liberalidade a sua secretária, pois, para um tal desatino, a lei exige-lhe uma justa causa. A incongruência entre os dois regimes legais é de feição a concluir que o Estado prefere as empresas às famílias; ama mais o lucro do que a moral. Mas também ensina que quem quiser uma duradoira relação pessoal deve optar pelo contrato de trabalho e nunca pelo matrimónio, do mesmo modo como quem pretenda um vínculo contratual facilmente rescindível deve casar-se e nunca enveredar por um contrato laboral. Quer estabelecer uma relação estável, com uma pessoa do outro sexo, contando para o efeito com todas as garantias legais? Pois bem, estabeleça com essa pessoa um contrato de trabalho e fique descansado, porque o Estado vai assegurar o fiel cumprimento desse pacto, ao contrário do que aconteceria se com ela casasse, porque o matrimónio é um vínculo tão precário que nem sequer se necessita nenhuma razão para proceder à sua extinção. Se o problema é, pelo contrário, conseguir uma pessoa que assegure o serviço doméstico, sem perder a possibilidade legal de a despedir se a sua prestação não for satisfatória, mesmo que a lei não contemple esse caso para a rescisão do respectivo contrato laboral, a solução é simples: recorra a uma pessoa do outro sexo e case--se com ela, pois mesmo que não tenha qualquer razão que justifique legalmente o seu despedimento, o Estado garantirá a possibilidade de dela se divorciar quando e como quiser. Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato de trabalho, mas não case! Quer uma relação precária, de que se possa desembaraçar quando quiser e sem necessidade de nenhuma causa justa? Case, pois não há vínculo jurídico mais instável no sistema jurídico português! Moral desta história imoral: empregue a pessoa que escolheu para parceiro de toda a sua vida e case com a sua mulher-a-dias!
Sacerdote, licenciado em Direito e doutorado em Filosofia
20.09.2008, Gonçalo Portocarrero de Almada
Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato de trabalho, mas não case!
Adisparatada ideia de um matrimónio indissolúvel esteve em voga nos últimos dois mil anos. Modernamente, achou-se que era muito monótono um casamento para sempre e, por isso, inventou-se o casamento a prazo, ou seja, precário.Ao princípio, a lei entendia dever proteger os interesses dos filhos e do cônjuge contra os quais era pedido o divórcio. Mas como um tal conceito de culpa ou de responsabilidade parecia contrário à moralidade laica, entenderam agora os deputados que o matrimónio deve ser revogável em qualquer caso, mesmo a pedido do cônjuge faltoso. Esta moderna liberdade democrática mais não é, portanto, do que uma nova versão do antigo repúdio.A possibilidade do despedimento do cônjuge, sem necessidade de nenhuma razão, não tem contudo paralelo na legislação laboral, onde se exige que a entidade patronal seja mais respeitosa dos direitos dos seus assalariados. Quer isto dizer, em poucas palavras, que o patrão pode agora mandar bugiar a sua patroa sem necessidade de se justificar e até mesmo depois de a ter sovado, mas já não pode despedir com a mesma liberalidade a sua secretária, pois, para um tal desatino, a lei exige-lhe uma justa causa. A incongruência entre os dois regimes legais é de feição a concluir que o Estado prefere as empresas às famílias; ama mais o lucro do que a moral. Mas também ensina que quem quiser uma duradoira relação pessoal deve optar pelo contrato de trabalho e nunca pelo matrimónio, do mesmo modo como quem pretenda um vínculo contratual facilmente rescindível deve casar-se e nunca enveredar por um contrato laboral. Quer estabelecer uma relação estável, com uma pessoa do outro sexo, contando para o efeito com todas as garantias legais? Pois bem, estabeleça com essa pessoa um contrato de trabalho e fique descansado, porque o Estado vai assegurar o fiel cumprimento desse pacto, ao contrário do que aconteceria se com ela casasse, porque o matrimónio é um vínculo tão precário que nem sequer se necessita nenhuma razão para proceder à sua extinção. Se o problema é, pelo contrário, conseguir uma pessoa que assegure o serviço doméstico, sem perder a possibilidade legal de a despedir se a sua prestação não for satisfatória, mesmo que a lei não contemple esse caso para a rescisão do respectivo contrato laboral, a solução é simples: recorra a uma pessoa do outro sexo e case--se com ela, pois mesmo que não tenha qualquer razão que justifique legalmente o seu despedimento, o Estado garantirá a possibilidade de dela se divorciar quando e como quiser. Quer uma relação para toda a vida? Faça um contrato de trabalho, mas não case! Quer uma relação precária, de que se possa desembaraçar quando quiser e sem necessidade de nenhuma causa justa? Case, pois não há vínculo jurídico mais instável no sistema jurídico português! Moral desta história imoral: empregue a pessoa que escolheu para parceiro de toda a sua vida e case com a sua mulher-a-dias!
Sacerdote, licenciado em Direito e doutorado em Filosofia
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