Criança de 12 anos violada pelo padrasto foi autorizada a abortar
ALEXANDRA CAMPOS Público 30/04/2015 - 11:10
Especialistas do hospital consideram que há o risco de a menina sofrer danos psíquicos irreversíveis se a gravidez prosseguir.
Nota do editor: e se a gravidez terminar não há risco de a menina sofrer danos psíquicos irreversíveis?
Nota do editor: e se a gravidez terminar não há risco de a menina sofrer danos psíquicos irreversíveis?
A menina de 12 anos que está grávida de cinco meses depois de alegadamente ter sido violada pelo padrasto vai poder interromper a gravidez. Tomada por uma equipa multidisciplinar de especialistas do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde a menor está internada, a decisão terá contado com o aval do Ministério Público da Amadora que está a acompanhar o caso.
A polémica decisão que visou salvaguardar “o superior interesse da criança” não foi tornada pública pelo hospital, que assim quis proteger a "privacidade" da menina e a "confidencialidade" médica, mas o Diário de Notícias e o Correio da Manhã divulgam-na esta quinta-feira, citando fontes judiciais.
O hospital adiantara apenas, em nota de imprensa, que a decisão foi tomada pela “direcção clínica da instituição e por pediatras, pedopsiquiatras, obstetras, psicóloga e assistentes sociais” que analisaram em conjunto “o contexto inerente à criança”. Acrescentara que a equipa levou em conta “os aspectos clínicos, éticos, jurídicos e sociais que decorrem da situação em causa” e tomou uma decisão “considerando o superior interesse da criança”.
De acordo com o Código Penal, uma gravidez resultante de violação pode ser interrompida até às 16 semanas, mas admite-se o aborto até às 24 semanas se existirem razões para crer que o nascituro sofrerá de grave e incurável doença e não se estabelece qualquer prazo se estiver em causa a grave e irreversível lesão física ou psíquica da mulher.
Terá sido justamente o risco de danos irreversíveis para a saúde psíquica da menina o motivo invocado para justificar a decisão da equipa de especialistas do hospital. A criança fica agora a cargo dos pedopsiquiatras que a acompanharão em todo o processo, soube o PÚBLICO.
Com uma história de vida muito atribulada, a menina foi levada para o hospital por funcionários da escola que frequenta quando estes perceberam que estava grávida.
Com apenas três anos, ela foi retirada à família (por outros motivos) e passou um ano e meio numa instituição. Acabou por regressar a casa, onde, com cerca de seis anos, teria sido já abusada sexualmente pela primeira vez pelo padrasto. Na altura, a polícia chegou a investigar a situação, mas o caso foi arquivado porque a criança negou. As primeiras relações sexuais com penetração terão começado aos dez anos e continuaram sem que ela dissesse nada a ninguém, segundo fonte da investigação.
Agora, face à prisão preventiva do padrastro que foi decretada após primeiro interrogatório judicial, e perante a constituição da mãe da menina como arguida, por se ter mantido em silêncio face aos abusos, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Amadora abriu um processo de promoção e protecção de menor em risco.
Este caso é fora do comum porque, além da idade da menina (completou recentemente 12 anos), ela está grávida de mais de 20 semanas, o que significa que ultrapassou o prazo previsto na lei portuguesa para poder abortar por ter sido vítima de violação.
Quanto ao padastro, com 43 anos, a Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária que o deteve no fim-de-semana destacou que “os abusos já decorriam desde há dois anos” e que o suspeito tem “antecedentes por crimes de idêntica natureza”.
A mãe da menor, que está com termo de identidade e residência por alegada conivência com os abusos sexuais perpetrados pelo companheiro, arrisca-se a ser condenada se se provar que sabia da situação.
Citado pela Rádio Renascença, o Ministério Público confirmou que está a acompanhar este caso. Em resposta escrita, a Procuradoria-Geral da República adianta que há duas diligências em curso: um inquérito no Departamento de Investigação e Acção Penal e um processo de promoção de protecção, que corre no Tribunal de Família e Menores.
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