Casamentos "gay" - um absurdo
DIARIO DE NOTICIAS (MADEIRA) – CARTAS DO LEITOR - 07.10.2008
Francisco Leite Monteiro
O absurdo dos " casamentos de homossexuais " ou " casamentos 'gay' " como também lhe chamam, que diria ser mesmo uma abencerragem, vai a votos na Assembleia da República, como tem sido largamente publicitado em tudo que é imprensa, rádio e televisão. A chinfrineira que por aí vai é grande e envolve sobretudo os deputados socialistas a braços com uma disciplina de voto que lhes querem impor, o que não deixa de ser mais um absurdo. Estão em discussão projectos dos "bloquistas" e dos "verdes" que visam alterar o Código Civil para permitir esses, ditos, "casamentos", o que também não bastaria. Recorde-se que a própria Constituição - sem ir muito longe, basta referir o Artigo 36º - define uma lógica da instituição do casamento e do direito de constituir família, invocando a lei que regula os requisitos e os efeitos do casamento entre o homem e a mulher e dos direitos e deveres quanto à capacidade e à manutenção e educação dos filhos, rigorosamente iguais para as mães e para os país. Ignorar a Constituição seria violar a lei fundamental do país. Sem pôr em causa a opção sexual que um qualquer cidadão pode tomar, pode mesmo admitir-se uma forma de acordo ou contrato, entre duas pessoas de sexo feminino ou de sexo masculino, analogamente ao que se passa já com as chamadas "uniões de facto", que poderá inclusivamente ser mais bem regulamentada, mas sem nunca o "rotular" de casamento. O casamento - entenda-se de uma vez por todas - só pode existir entre duas pessoas de sexo diferente, o que logo pressupõe também a potencialidade da união fecunda, só possível entre mulher e homem. Há pois que pôr termo a todo esse disparate que por aí vai e, igualmente no respeito pela Constituição - como preceitua o Artigo 13º - entender o que significa o reconhecimento da dignidade social de todos os cidadãos.A terminar, para que fique claro, sugere-se que seja mais bem regulamentada a união entre pessoas do mesmo sexo, por contrato ou como for entendido, mas que deixe de falar-se em casamento. O casamento só é admissível e possível, entre um homem e uma mulher.
Francisco Leite Monteiro
O absurdo dos " casamentos de homossexuais " ou " casamentos 'gay' " como também lhe chamam, que diria ser mesmo uma abencerragem, vai a votos na Assembleia da República, como tem sido largamente publicitado em tudo que é imprensa, rádio e televisão. A chinfrineira que por aí vai é grande e envolve sobretudo os deputados socialistas a braços com uma disciplina de voto que lhes querem impor, o que não deixa de ser mais um absurdo. Estão em discussão projectos dos "bloquistas" e dos "verdes" que visam alterar o Código Civil para permitir esses, ditos, "casamentos", o que também não bastaria. Recorde-se que a própria Constituição - sem ir muito longe, basta referir o Artigo 36º - define uma lógica da instituição do casamento e do direito de constituir família, invocando a lei que regula os requisitos e os efeitos do casamento entre o homem e a mulher e dos direitos e deveres quanto à capacidade e à manutenção e educação dos filhos, rigorosamente iguais para as mães e para os país. Ignorar a Constituição seria violar a lei fundamental do país. Sem pôr em causa a opção sexual que um qualquer cidadão pode tomar, pode mesmo admitir-se uma forma de acordo ou contrato, entre duas pessoas de sexo feminino ou de sexo masculino, analogamente ao que se passa já com as chamadas "uniões de facto", que poderá inclusivamente ser mais bem regulamentada, mas sem nunca o "rotular" de casamento. O casamento - entenda-se de uma vez por todas - só pode existir entre duas pessoas de sexo diferente, o que logo pressupõe também a potencialidade da união fecunda, só possível entre mulher e homem. Há pois que pôr termo a todo esse disparate que por aí vai e, igualmente no respeito pela Constituição - como preceitua o Artigo 13º - entender o que significa o reconhecimento da dignidade social de todos os cidadãos.A terminar, para que fique claro, sugere-se que seja mais bem regulamentada a união entre pessoas do mesmo sexo, por contrato ou como for entendido, mas que deixe de falar-se em casamento. O casamento só é admissível e possível, entre um homem e uma mulher.
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