O que é e o que não é "deixar morrer"
Assinado por Aceprensa Data: 22 Novembro 2008
A expressão "morte digna" serve hoje para englobar realidades que não têm nada a ver umas com as outras. Foi isso que aconteceu recentemente com dois casos que atraíram a atenção da opinião pública: o da jovem britânica Hannah Jones e o da italiana Eluana Englaro, em coma há 16 anos.
Hannah Jones, a jovem britânica de 13 anos que renunciou submeter-se a um transplante de coração, sofre de leucemia desde os cinco anos . Para parar o avanço do cancro, foi submetida a um tratamento que lhe provocou graves lesões no coração. Os médicos queriam submetê-la a um transplante, coisa que ela rejeitou, dado que a intervenção lhe não garante continuar a viver. Além disso, os remédios que deveria tomar para evitar uma rejeição do novo órgão poderiam reactivar a leucemia. Para Alicia Latorre, presidente da Federação Espanhola das Associações Pela Vida, "Hannah tem duas opções, ambas moralmente lícitas: assumir os riscos de um transplante e o tratamento subsequente e assim viver mais alguns anos, ou recusar o transplante e esperar o momento da morte natural."
É por este motivo que Alicia Latorre considera "sem sentido que alguns falem de ‘ morte digna' ao relacionarem este caso, que não envolve qualquer problema ético, com outros bastante mais discutíveis, apenas com o fito de angariarem adeptos para as suas campanhas de legalização da eutanásia."
A decisão de Hannah Jones é perfeitamente compreensível e merece o nosso respeito. Esta rapariga recusou um tratamento ao qual não está moralmente obrigada e irá morrer quando o coração deixar de bater ou quando, de maneira natural, o organismo disser "é agora!" mas ninguém lhe vai administrar substâncias para a matar, nem se lhe vai negar nenhum meio que a impeça de receber os cuidados básicos, proporcionados e necessários que são ser alimentada e hidratada."
Omissão de cuidados básicos
Muito diferente é o caso de Eluana Anglaro, a italiana de 37 anos, em coma desde que, a 18 de Janeiro de 1992, sofreu um acidente de viação. O Supremo Tribunal italiano deu a sentença que permitirá, a pedido do pai, desligar a sonda que a alimenta há já 16 anos.
Segundo Carlo Alberto Defanti, o neurologista que já por duas vezes confirmou o estado vegetativo de Eluana, "ao tirar-lhe o alimento, ela poderá ainda viver algumas semanas, mas será decisivo retirar-lhe a água; dentro de 10 ou 15 dias morrerá por desidratação."
No ABC de 14 de Outubro de 2008, José Miguel Serrano Ruiz Calderón, professor de Filosofia do Direito, chama a atenção para o facto de que "hidratar e alimentar uma pessoa de modo inteiramente regular não se pode considerar obstinação terapêutica. O facto é que Eluana não morre e talvez nós devamos aprender a conviver com o facto de que existem coisas que não conseguimos controlar."
"Não queremos julgar - acrescenta ele - o desespero do pai, mas podemos julgar uma sociedade e uns juízes que tomam a decisão irreversível (...) de deixar morrer de inanição uma pessoa que, sem nenhum outro meio extraordinário, muito simplesmente com cuidados mínimos que não podemos negar a ninguém, continuará a viver, apesar do estado em que se encontra. Não podem basear a sua decisão no sofrimento de Eluana, pois ela não está a sofrer, mas apenas na incapacidade social de atender quem não está em condições de agradecer."
A posição da Igreja Católica em relação a estes casos encontra-se exposta numa resposta da Congregação para a Doutrina da Fé, na qual se dizia que proporcionar aos pacientes em coma alimentação e água é um princípio moralmente obrigatório (cf. Aceprensa 100/07, na versão impressa).
Comentários