Barrigas de aluguer
Pedro Vaz Patto
A Voz da Verdade 2011-12-04
Foi anunciada a apresentação, pelo Bloco de Esquerda, de um projecto de lei que altera a regulação da procriação medicamente assistida, designadamente no que se refere à chamada “maternidade de substituição” (vulgarmente conhecida como “barriga de aluguer”), isto é, a situação em que a mulher se dispõe a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade. Pretende-se tornar lícita tal prática quando não lucrativa, indo, assim, de encontro aos desejos de casais inférteis devido a patologias não superáveis de outro modo, e evitando, através de um regime transparente, os abusos da exploração lucrativa.
Há que salientar, porém, que os malefícios da maternidade de substituição não decorrem apenas, nem principalmente, da sua eventual exploração lucrativa e que a experiência de outros países tem revelado a extrema dificuldade em impedir a comercialização encapotada por detrás da suposta não onerosidade dos contratos.
O filho nunca deixa de sentir o abandono da “mãe de substituição”. Cada vez se conhece melhor os intercâmbios entre a mãe gestante e o feto e a importância desse intercâmbio para o salutar desenvolvimento físico, psicológico e afectivo deste. Esse intercâmbio ajuda a construir a própria identidade da criança. Esta não poderá experimentar a segurança de reconhecer, depois do nascimento, o corpo onde habitou durante vários meses.
A “mãe de substituição” também sofre graves danos porque uma qualquer mulher não fica indiferente ao que lhe acontece quando está grávida. Este estado não é uma actividade como qualquer outra; transforma a vida da mulher fisica, psicologica e moralmente. Esta não pode deixar de viver a gravidez como sua e de sofrer com o abandono do filho. É, por isso, compreensível que, mais tarde, queira ter o direito de visitar o seu filho (e o que lhe responder, então, quando a lei lhe nega esse direito?). O útero é inseparável do corpo e da pessoa, não é um alojamento temporário, ou um instrumento técnico.
Dir-se-á que tudo isto já sucede quando uma criança é abandonada ou “dada” para adopção. Mas essa é uma situação que não pode ser evitada (se tal fosse possível, seria evitada). Aqui, estamos perante um abandono deliberadamente programado, institucionalizado pela lei, que veda a obrigação mais natural que existe: a de assumir a vida que se gerou.
A investigação empírica vem demonstrando que, quase sempre, só situações de grande carência económica (não o altruísmo) levem mulheres a sujeitar-se a tão traumatizante experiência (não é por caso que a prática se vem difundindo na Índia). A “compensação de despesas” acaba por ter efeitos idênticos aos do pagamento. E será sempre difícil o controlo judicial de compensações indirectas ou não monetárias.
Na instrução da Congregação para a Doutrina da Fé Domum Vitae, de 1987, afirma-se (II, A, 3), a respeito da “maternidade de substituição”, que «representa falta objectiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto ao mundo e educado pelos próprios pais; em detrimento da família, instaura divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem». Mais genericamente, também aí se afirma (II, B, 8), a respeito do pretenso “direito ao filho” frequentemente invocado para justificar esta prática: «Um verdadeiro e próprio direito ao filho seria contrário e sua dignidade e à sua natureza. O filho não é algo devido e não pode ser considerado como objecto de propriedade; é um dom, “o maior” e o mais gratuito dom do matrimónio, e é testemunho vivo da doação recíproca dos seus pais.»
Mas a oposição à legalização desta prática vem também de sectores ditos “progressistas” e “de esquerda”, que a consideram um grave retrocesso social. É o que faz, de forma muito categórica, o documento Mères Porteuses; Extension du Domaine de l´Aliénation elaborado no âmbito da fundação Terra Nova – La Fondation Progressiste. Nele se afirma que a maternidade de substituição representa «a mais recente e a mais chocante das extensões do domínio da alienação», ou seja, da coisificação e instrumentalização da pessoa, assim ferida na sua iminente dignidade. E de que são principais vítimas as mulheres mais pobres.
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