IMI - uma solução justa e responsável

Expresso, 20081206
J. P. Ramos Ascensão


Os eleitos de ‘Lisboa com Carmona’ propuseram uma redução da taxa aplicável aos imóveis reavaliados para 0,35%, mantendo-se a taxa de 0,7% para os não avaliados

Foram recentemente aprovadas as taxas do IMI para vigorar no próximo ano no Município de Lisboa. Foram três as propostas em cima da mesa para deliberação da Câmara, posteriormente submetida à Assembleia Municipal. A primeira, do PCP, em linha com o seu irrealismo económico-financeiro, implicava uma perda muito considerável de receita, com o agravamento das dificuldades com que, neste domínio, o Município se depara.
Uma segunda proposta, a do PS, pelo contrário, mantendo as taxas em vigor, mas cega ao efeito da reavaliação do valor patrimonial dos imóveis, representava uma sobrecarga fiscal dos lisboetas, implicando, efectivamente, por via da referida reavaliação em curso, um aumento da arrecadação deste imposto.
Com efeito, desde a reforma da tributação do rendimento, com a introdução do IMI no nosso sistema fiscal, tem-se verificado um aumento consistente da arrecadação deste imposto que se cifrou, no último ano, nos 12,7%, prevendo-se a manutenção desta tendência ao menos até 2012.
Reconhecendo este efeito da reavaliação, os eleitos de ‘Lisboa com Carmona’, por seu turno, propuseram uma pequena redução da taxa aplicável aos imóveis reavaliados - de 0,4% para 0,35% -, mantendo-se a taxa de 0,7% para os não avaliados - proporcionando assim o alívio fiscal das famílias e sem qualquer diminuição dos recursos provenientes do IMI a entrar nos cofres da autarquia. A proposta foi aprovada em Câmara com os votos de toda a oposição camarária, à excepção do PCP, e depois sufragada também na Assembleia Municipal.
Estas taxas têm ainda o condão de manter a competitividade fiscal do Município de Lisboa, atraindo novos moradores - ou contrariando a tendência da sua expulsão - e potenciando os benefícios do incipiente federalismo financeiro consagrado no nosso direito financeiro autárquico. Recorde-se que ‘Lisboa com Carmona’ tinha já feito aprovar por esta Câmara - há cerca de um ano! - a elaboração de um estudo das virtualidades da utilização desta e de outras fontes de receita fiscal autárquica enquanto instrumentos de combate ao ‘inverno demográfico’ e consequente repovoamento da nossa capital, estudo que o executivo de António Costa continua a dever aos nossos munícipes.
Note-se, porém, que uma política demográfica consistente exigirá sempre, neste campo, ao menos uma alteração legislativa no sentido de passar a considerar-se o número de membros do agregado familiar, no apuramento da matéria colectável do IMI, por exemplo, ou lançando mão de outra técnica tributária de efeito similar, com vista a mitigar o carácter discriminatório associado ao actual quadro legal relativamente aos agregados mais numerosos.
Finalmente, foi também aprovada a proposta de ‘Lisboa com Carmona’ no sentido de se desencadearem as necessárias diligências com vista à publicação do diploma previsto na Lei das Finanças Locais e cuja feitura é há tempos aguardada a fim de permitir que o Município possa optar pela cobrança directa do IMI com a consequente poupança da comissão actualmente cobrada pela administração fiscal do Estado pela prestação deste serviço e que ascende a cerca de 2 milhões de euros.
Na melhor tradição do centro-direita, dá-se, assim, no Município de Lisboa, o exemplo, que bem devia ser também seguido ao nível do Governo da nação, de conciliação da disciplina orçamental e da eficiência na gestão dos recursos com a sensibilidade social, neste momento de particular dificuldade por que passam as famílias portuguesas.
Jurista, vereador à Câmara Municipal de Lisboa

Comentários

Anónimo disse…
Como pode considerar-se justo um Imposto sbre o Património? Assim, a prazo, o propritario perde o valor da sua poupança. Se a existenia da propriedade implica custos para a autarquia e para o Estado, então deve chamar-se "contribuição" ou "taxa", como existem outras e se vchamava antes (Contribuição predial). Com o nome de "Impoosto" é sempre injusto e gravoso para os direitos do cidadão que aforra e investe.
Para quando o imposto ÚNICO sobre o rendimento?

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