Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Reino.
Nas cortes celebradas em Lisboa no ano de 1646 declarou el-rei D. João IV que tomava a Virgem Nossa Senhora da Conceição por padroeira do Reino de Portugal, prometendo-lhe em seu nome, e dos seus sucessores, o tributo anual de 50 cruzados de ouro.
Ordenou o mesmo soberano que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus.
Não foi D. João IV o primeiro monarca português que colocou o reino sob a protecção. da Virgem, apenas tornou permanente uma devoção, a que os nossos reis se acolheram algumas vezes em momentos críticos para a pátria.
D. João I punha nas portas da capital a inscrição louvando a Virgem, e erigia o convento da Batalha a Nossa Senhora, como o seu esforçado companheiro D. Nuno Alvares Pereira levantava a Santa Maria o convento do Carmo.
Foi por provisão de 25 de Março do referido ano de 1646 que se mandou tomar por padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição.
Comemorando este facto cunharam-se umas medalhas de ouro de 22 quilates, com o peso de 12 oitavas, e outras semelhantes mas de prata, com o peso de uma onça, as quais foram depois admitidas por lei como moedas correntes, as de ouro por 12$000 réis e as de prata por 600 réis. Segundo diz Lopes Fernandes, na sua Memoria das medalhas, etc., consta do registo da Casa da Moeda de Lisboa, liv. 1, pag. 256, v. que António Routier foi mandado vir de França, trazendo um engenho para lavrar as ditas medalhas, as quais se tornaram excessivamente raras, e as que aquele autor numismata viu cunhadas foram as reproduzidas na mesma Casa da Moeda no tempo de D. Pedro II. Acham-se também estampadas na Historia Genealógica, tomo IV, tábua EE. A descrição é a seguinte: JOANNES IIII, D. G. PORTUGALIAE ET ALGARBIAE REX – Cruz da ordem de Cristo, e no centro as armas portuguesas. Reverso: TUTELARIS REGNI – Imagem de Nossa Senhora da Conceição sobre o globo e a meia lua, com a data de 1648, e; nos lados o sol, o espelho, o horto, a casa de ouro, a fonte selada e arca do santuário.
O dogma da Imaculada Conceição foi definido pelo papa Pio IX em 8 de Dezembro de 1854, pela bula Ineffabilis.
A instituição da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição por D. João VI sintetiza o culto que em Portugal sempre teve essa crença antes de ser dogma.
Em 8 de Dezembro de 1904 lançou-se em Lisboa solenemente a primeira pedra para um monumento comemorativo do cinquentenário da definição do dogma. Ao acto, a que assistiram as pessoas reais, patriarca e autoridades, estiveram também representadas muitas irmandades de Nossa Senhora da Conceição, de Lisboa e do país, sendo a mais antiga a da actual freguesia dos Anjos, que foi instituída em 1589.
Transcrito por Manuel Amaral em http://www.arqnet.pt/dicionario/nsconcpad.html
Ordenou o mesmo soberano que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus.
Não foi D. João IV o primeiro monarca português que colocou o reino sob a protecção. da Virgem, apenas tornou permanente uma devoção, a que os nossos reis se acolheram algumas vezes em momentos críticos para a pátria.
D. João I punha nas portas da capital a inscrição louvando a Virgem, e erigia o convento da Batalha a Nossa Senhora, como o seu esforçado companheiro D. Nuno Alvares Pereira levantava a Santa Maria o convento do Carmo.
Foi por provisão de 25 de Março do referido ano de 1646 que se mandou tomar por padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição.
Comemorando este facto cunharam-se umas medalhas de ouro de 22 quilates, com o peso de 12 oitavas, e outras semelhantes mas de prata, com o peso de uma onça, as quais foram depois admitidas por lei como moedas correntes, as de ouro por 12$000 réis e as de prata por 600 réis. Segundo diz Lopes Fernandes, na sua Memoria das medalhas, etc., consta do registo da Casa da Moeda de Lisboa, liv. 1, pag. 256, v. que António Routier foi mandado vir de França, trazendo um engenho para lavrar as ditas medalhas, as quais se tornaram excessivamente raras, e as que aquele autor numismata viu cunhadas foram as reproduzidas na mesma Casa da Moeda no tempo de D. Pedro II. Acham-se também estampadas na Historia Genealógica, tomo IV, tábua EE. A descrição é a seguinte: JOANNES IIII, D. G. PORTUGALIAE ET ALGARBIAE REX – Cruz da ordem de Cristo, e no centro as armas portuguesas. Reverso: TUTELARIS REGNI – Imagem de Nossa Senhora da Conceição sobre o globo e a meia lua, com a data de 1648, e; nos lados o sol, o espelho, o horto, a casa de ouro, a fonte selada e arca do santuário.
O dogma da Imaculada Conceição foi definido pelo papa Pio IX em 8 de Dezembro de 1854, pela bula Ineffabilis.
A instituição da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição por D. João VI sintetiza o culto que em Portugal sempre teve essa crença antes de ser dogma.
Em 8 de Dezembro de 1904 lançou-se em Lisboa solenemente a primeira pedra para um monumento comemorativo do cinquentenário da definição do dogma. Ao acto, a que assistiram as pessoas reais, patriarca e autoridades, estiveram também representadas muitas irmandades de Nossa Senhora da Conceição, de Lisboa e do país, sendo a mais antiga a da actual freguesia dos Anjos, que foi instituída em 1589.
Transcrito por Manuel Amaral em http://www.arqnet.pt/dicionario/nsconcpad.html
Comentários
Um esclarecimento acerca de um erro muito comum, também presente, ainda que involuntariamente, no texto que acabo de ler. Diz-se: "o culto que em Portugal sempre teve essa crenca antes de ser dogma". O dogma da Imaculada Conceicao (ou qualquer outro) nao foi criado pelo Papa em 1854. Nem o Santo Padre, nem outra autoridade eclesiástica criam dogmas. Aliás, o próprio texto que aqui se comenta diz, muito correctamente, umas linhas antes, que o dogma em causa "foi definido". Isto é, a Igreja, através do Papa ou de um Concílio em conjunto com o Papa, quando "define" um dogma, limita-se a constatar a existência de uma verdade de fé que tem como uma das suas características fundamentais precisamente ter sempre sido crida pelo povo de Deus. A proclamacao solene de um dogma consiste, pois, na sua explicitacao, nao em um momento de inovacao através de um acto de autoridade.