Igreja/República: Os dias da «revolta» dos bispos

Documento, divulgado em finais de Fevereiro de 1911, contestava medidas «anticatólicas» e a perseguição às instituições católicas
Lisboa, 23 Fev (Ecclesia) – Os bispos católicos de Portugal escolheram o final de Fevereiro de 1911 para reagir às medidas tomadas desde a implantação da República, a 5 de Outubro do ano anterior, que consideravam de “feição não só acatólica, mas anticatólica”.
A «Pastoral Collectiva» do episcopado (na altura ainda não existia Conferência Episcopal) tinha data de 24 de Dezembro de 1910, mas só a 22 de Fevereiro de 1911 os bispos se decidiram pela sua leitura pública, nas missas dos domingos seguintes, sem prévia autorização do Governo, o que acabou por ser impedido, em muitos casos, pelo poder civil.
No documento, os bispos assinalam, em tom crítico, que o novo regime “proscreveu a Companhia de Jesus e extinguiu todas as demais ordens e consagrações religiosas” aboliu o “juramento religioso”, suprimiu “a observância de muitos dias santos de preceito” e “proibiu o ensino da doutrina cristã” nas escolas oficiais - suprimindo ainda a Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra - e facultou o divórcio.
“Como complemento e remate desta obra de hostilidade ao Catolicismo, virá, talvez, - corno muito é de recear, - vibrar-lhe mais fundo e dilacerante golpe a anunciada lei da separação entre o Estado e a Igreja”, alertavam, então, o patriarca de Lisboa, os arcebispos e bispos “do Continente de Portugal”.
A carta foi redigida na sua forma definitiva por D. Augusto Eduardo Nunes (1849-1920), arcebispo de Évora, mas o Governo Provisório procurou evitar a sua divulgação recorrendo à não concessão do tradicional beneplácito.
O bispo do Porto, D. António Barroso (1854-1918), acabaria por ser destituído das suas funções por não ter acatado esta decisão governamental.
“O Catolicismo não é só repelido, como importuno estorvo à marcha das gerações novas em demanda dos novos ideais: é vexado, é perseguido; e de futuro, segundo a fácil previsão que os acontecimentos autorizam, irá recrudescendo a perseguição”, pode ler-se na Pastoral Colectiva.
O texto refere a existência de 5,41 milhões de católicos em 5,42 milhões de habitantes, partindo do censo de 1900 como justificação para a recusa de quaisquer medidas laicizadoras.
Esta pastoral foi, segundo o historiador António Matos Ferreira, “um protesto formal às medidas do Governo”, onde os bispos “reiteram o respeito pelo novo regime instituído”, mas informam que “os católicos não podiam cooperar com quem hostilizasse o catolicismo”.
“Apelam ainda ao compromisso dos católicos no favorecimento da causa da Igreja, e pedem um empenhamento de esforços na remoção da legislação contra a causa da religião”, escreve o especialista do Centro de Estudos de História Religiosa da UCP, na edição especial com que a Agência ECCLESIA assinalou o Centenário da República.
As medidas anticlericais tomadas pelo Governo Provisório viriam a agudizar-se com a publicação da Lei da Separação, a 20 de Abril de 1911.
D. Manuel Clemente, bispo do Porto e historiador, lembrou, em conferência proferida na última semana, que a Igreja apresentou “resistência” perante este novo enquadramento legal da religião organizada, “com as consequentes desavenças entre o Governo e o Episcopado”.
Em Maio de 1911, seria o Papa Pio X a assinar a encíclica «Iandundum», na qual condenava a “inacreditável série de excessos e crimes que foram levados a cabo em Portugal, para opressão da Igreja”.
OC

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