Os limites do direito à greve

CAMILO LOURENÇO
Jornal de Negócios 2013-12-19

Em duas semanas aconteceu a mesma palhaçada: a intervenção de piquetes de greve. Na primeira, a greve dos CTT, a polícia teve de intervir para garantir que quem queria trabalhar o pudesse fazer. Ontem só mudou o cenário e os protagonistas: professores que não queriam fazer a prova de avaliação tentaram que quem queria prestar provas... não entrasse nas escolas. E até houve professores que, dentro das escolas, desataram na gritaria para desconcentrar quem já estava nas salas. Novamente foi preciso chamar a Polícia para garantir que os piquetes não prejudicavam quem não quis fazer greve.

A jogada dos grevistas (os do boicote) é conhecida: gerar confusão para que a Polícia seja chamada ao local. Aí, com a ajuda dos "directos" da comunicação social, agita-se propositadamente os ânimos para ver se alguém, leia-se a Polícia, se descontrola (se pelo meio da confusão houver uns deputadozitos a servir de mártires tanto melhor...). Para fazer a rábula habitual: "A Polícia excedeu-se", "Está em causa o direito à greve", blá, blá, blá...

Este comportamento é intolerável. Os grevistas precisam de entender, nem que seja a mal, que o direito à greve não lhes dá o direito de impedir que outros trabalhem. Porque tão constitucional é o direito à greve como o direito a não fazer greve.

Há quem, entre os grevistas, não perceba isso ou faça de conta que não percebe? Há. Mas para isso há solução. Que não passa por pedir à Polícia intervenções mais "musculadas"(é isso que os sindicatos querem: confusão, para levar a opinião pública a transferir-se para o lado dos grevistas), mas por criminalizar a actuação dos piquetes, com penas pesadas para quem violar a lei.


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