União de vida entre pessoas do mesmo sexo
Expresso, 28.02.2009
A questão da consagração legal da união de vida entre pessoas do mesmo sexo toca em sentimentos profundos.
De um lado, o sentimento dos homossexuais. A sociedade impressiona-se com a sua arrogância, com o seu excesso, com a sua intolerância, até, mas é preciso perceber o contexto de onde tudo isso emerge: uma longa história de desconsideração social, proscritos, discriminados, ridicularizados, 'desamados'.
Há 40 anos, desde que cresci, que me comove a solidão abandonada e secreta da generalidade dos meus amigos e amigas homossexuais. Revolta-me a sentença social de uma vida irreconhecida, a condenação à vergonha, deles e dos pais.
Como crente, não acredito que Deus, que é Amor ou não é, queira uma condenação social de vida assim. Cabe-me, enquanto ser humano, calcular e integrar um plano de Deus em que, aceitando a diferença, acolho o outro até onde se joga a sua dignidade e a minha se não perde.
De outro lado, o sentimento profundo de todos os que entendem que o instituto secular do casamento, como união de amor entre homem e mulher, expressa o sentido de referência do natural, o ideal de família e define nuclearmente a nossa matriz civilizacional. Tal como está no Código Civil: "Contrato entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida".
Nem pessoas do mesmo sexo, nem mais de duas pessoas.
Separando a ordem espiritual da ordem temporal, a questão está em saber o que deve ser feito, na ordem civil, para acolher a dignidade dos homossexuais que pretendem unir as suas vidas.
Subverter o contrato nuclear da nossa ordem social, o casamento, é mexer com realidades e sentimentos profundos, demasiado profundos.
Se esse fosse um passo coerente e necessário para respeitar a dignidade dos homossexuais, a sociedade devia ponderar dá-lo. Mas não é.
Reclamam alguns homossexuais que se trata de ocupar, plenamente, o espaço do simbólico. Se os heterossexuais têm o direito de casar, é o direito de casar que os homossexuais deverão também ter.
Os símbolos valeriam se fossem realidades idênticas, mas não são. São idênticas na união de afectos humanos, na partilha de intimidade, no propósito de comunhão de vida.
Mas são decisivamente diferentes no projecto de família que encerram, no enquadramento para o desenvolvimento da personalidade das crianças, na tendência natural geradora de vida e na própria diferença entre sexos, diferença que, em si mesma, faz toda a diferença.
Regular a união de vida entre homossexuais através do regime da união de facto, como alguns defendem, acho insuficiente, legal e simbólico.
Há, assim, que criar um contrato novo. Chamar-lhe-ia união civil. A união civil entre pessoas do mesmo sexo, com normas próprias. O Direito é uma ciência especializada em distinguir o que é próximo.
No plano eleitoral, parece-me que o principal partido da oposição não deveria fugir a este debate e deveria propor a criação na ordem jurídica de um novo contrato, que acolhesse a diferença e disciplinasse, reflectindo essa mesma diferença, a união de vida entre pessoas do mesmo sexo.
Comentários
A união civil, por ele defendida, iria dar direitos a uma relação que não tem nada de bom para a Sociedade.
Aliás incentivará o que é mau por natureza. Consolará e atenuará a consciência de quem vive em pecado e que, por esta legalização, se sente justificado e aceite neste modo de vida.
Qual a razão para reconhecer esta união imoral? Apenas por haver birras insistentes e alegadas infelicidades?
A destruição do nosso modo de vida avança cada vez mais...
Rodrigo Faria de Castro
Médico Dentista
Lisboa
"O respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais.
O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade.
Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade.
João Paulo II aprovou em 28 de Março de 2003 as presentes Considerações e mandou que fossem publicadas.
Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.
Joseph Card. Ratzinger
Prefeito
Angelo Amato, S.D.B.
Arzobispo titular de Sila
Secretário"
Parece-me um texto bastante claro e em clara contraste com a opinião do autor do artigo.
Um abraço,
Francisco Brito