EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS E A LIBERDADE QUE FALTA
Isilda Pegado
Voz da Verdade, 10 de Maio de 2009
Na Assembleia da República está em debate o Projecto-Lei 660/X que pretende dar um novo figurino à educação sexual dentro das escolas. Em resumo, o que se pretende é impor um programa de educação sexual obrigatória, desde o 1.º até ao 12.º ano de escolaridade, que será fixado pela direcção de cada escola, depois de ouvidas as associações de estudantes. Cria-se também dentro da escola um gabinete médico para atendimento dos alunos na área da sexualidade. O diploma estabelece objectivos programáticos e ideológicos dos conteúdos que serão objecto dessa disciplina.
No Parlamento, em audição pública estiveram entre outros, 28 instituições que trabalham estas matérias e que aos deputados apontaram críticas sérias ao diploma e pediram liberdade para os pais educarem os filhos em matéria de educação sexual.
A educação sexual em meio escolar está imposta por lei em Portugal desde 1984, e desde então várias têm sido as leis que se propõem criar o “modelo eficaz”. Isto é, há 25 anos que andamos à procura do “modelo”. Ora, o que é singular é que, em 25 anos não foi possível encontrar um modelo que responda aos dois grandes objectivos traçados – evitar a gravidez na adolescência e as doenças sexualmente transmissíveis. Ciclicamente muda-se a lei porque a que está em vigor não evitou a gravidez de adolescentes nem o aumento da propagação das doenças sexualmente transmissíveis.
Já o actual governo fez suspender em Junho de 2005 o modelo que estava implantado, nomeou um grupo de trabalho presidido pelo Prof. Daniel Sampaio, que durante mais de um ano ouviu especialistas e apresentou um relatório com dezenas de propostas. Dois anos volvidos nova lei da Educação Sexual. Porquê? O trabalho feito pelo Prof. Daniel Sampaio, e o vasto grupo que o acompanhou, não tem interesses?
A resposta quanto a nós, está na palavra Liberdade.
Desde 84 que na educação, e em concreto na educação sexual se pretende legislar impondo um “modelo” que o Estado pretende para o País. Porém, o direito a educar os filhos segundo as suas convicções éticas, religiosas e morais pertence aos pais (art. 36.º n.º5 e 26.º da Constituição Portuguesa). Este direito brota do coração de cada pai, de cada mãe, não era necessário estar escrito na Constituição. Nada pior para uma lei do que ser contra-natura. Nasce com sentença de morte proferida. Todas as leis que nestes 25 anos se produziram em matéria de educação sexual sofrem do mesmo mal – falta de liberdade.
Todos os que legislaram estavam investidos das melhores intenções, tal como o actual legislador o está. Mas … “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas” (art. 43.º n.º2 C.R.P.). Todos sabemos que a sexualidade está impregnada de valores morais e éticos que a orientam. Cada religião tem uma moral sexual, que no uso do direito da liberdade religiosa tem o direito a ver reconhecida pelo Estado. A lei, que tão contestada está a ser não respeita, nem prevê esta diversidade ética e cultural.
O que falta no ensino da educação sexual? Faltam os pressupostos da liberdade. Primeiro, que qualquer projecto na área da educação sexual seja claramente definido e dado a conhecer aos pais e encarregados de educação. Segundo, que existam diferentes modelos de educação sexual a ser ministrados nas escolas públicas. Terceiro, que ao ensino privado e cooperativo seja reconhecida a sua autonomia. Quarto, que os modelos a implementar não sejam meras experiências e estejam validados internacionalmente. Quinto, e mais importante, que aos pais seja solicitada autorização para que os seus filhos frequentem as aulas de educação sexual. Podendo estes optar por dizer não a qualquer oferta da escola ou dizer sim a um ou outro modelo que a escola disponibilize.
A Lei que dentro de dias o Parlamento aprovará em votação final afigura-se claramente um atentado às famílias que pretendem educar os seus filhos segundo convicções éticas, morais e religiosas cristãs, atenta contra a família, viola a autonomia do ensino privado e cooperativo e por isso mesmo viola a Constituição. Mas mais do que isto, é uma lei que vai contra o desejo de Bem de cada pai, de cada mãe, vai contra a liberdade de todos.
Isilda Pegado
Voz da Verdade, 10 de Maio de 2009
Na Assembleia da República está em debate o Projecto-Lei 660/X que pretende dar um novo figurino à educação sexual dentro das escolas. Em resumo, o que se pretende é impor um programa de educação sexual obrigatória, desde o 1.º até ao 12.º ano de escolaridade, que será fixado pela direcção de cada escola, depois de ouvidas as associações de estudantes. Cria-se também dentro da escola um gabinete médico para atendimento dos alunos na área da sexualidade. O diploma estabelece objectivos programáticos e ideológicos dos conteúdos que serão objecto dessa disciplina.
No Parlamento, em audição pública estiveram entre outros, 28 instituições que trabalham estas matérias e que aos deputados apontaram críticas sérias ao diploma e pediram liberdade para os pais educarem os filhos em matéria de educação sexual.
A educação sexual em meio escolar está imposta por lei em Portugal desde 1984, e desde então várias têm sido as leis que se propõem criar o “modelo eficaz”. Isto é, há 25 anos que andamos à procura do “modelo”. Ora, o que é singular é que, em 25 anos não foi possível encontrar um modelo que responda aos dois grandes objectivos traçados – evitar a gravidez na adolescência e as doenças sexualmente transmissíveis. Ciclicamente muda-se a lei porque a que está em vigor não evitou a gravidez de adolescentes nem o aumento da propagação das doenças sexualmente transmissíveis.
Já o actual governo fez suspender em Junho de 2005 o modelo que estava implantado, nomeou um grupo de trabalho presidido pelo Prof. Daniel Sampaio, que durante mais de um ano ouviu especialistas e apresentou um relatório com dezenas de propostas. Dois anos volvidos nova lei da Educação Sexual. Porquê? O trabalho feito pelo Prof. Daniel Sampaio, e o vasto grupo que o acompanhou, não tem interesses?
A resposta quanto a nós, está na palavra Liberdade.
Desde 84 que na educação, e em concreto na educação sexual se pretende legislar impondo um “modelo” que o Estado pretende para o País. Porém, o direito a educar os filhos segundo as suas convicções éticas, religiosas e morais pertence aos pais (art. 36.º n.º5 e 26.º da Constituição Portuguesa). Este direito brota do coração de cada pai, de cada mãe, não era necessário estar escrito na Constituição. Nada pior para uma lei do que ser contra-natura. Nasce com sentença de morte proferida. Todas as leis que nestes 25 anos se produziram em matéria de educação sexual sofrem do mesmo mal – falta de liberdade.
Todos os que legislaram estavam investidos das melhores intenções, tal como o actual legislador o está. Mas … “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas” (art. 43.º n.º2 C.R.P.). Todos sabemos que a sexualidade está impregnada de valores morais e éticos que a orientam. Cada religião tem uma moral sexual, que no uso do direito da liberdade religiosa tem o direito a ver reconhecida pelo Estado. A lei, que tão contestada está a ser não respeita, nem prevê esta diversidade ética e cultural.
O que falta no ensino da educação sexual? Faltam os pressupostos da liberdade. Primeiro, que qualquer projecto na área da educação sexual seja claramente definido e dado a conhecer aos pais e encarregados de educação. Segundo, que existam diferentes modelos de educação sexual a ser ministrados nas escolas públicas. Terceiro, que ao ensino privado e cooperativo seja reconhecida a sua autonomia. Quarto, que os modelos a implementar não sejam meras experiências e estejam validados internacionalmente. Quinto, e mais importante, que aos pais seja solicitada autorização para que os seus filhos frequentem as aulas de educação sexual. Podendo estes optar por dizer não a qualquer oferta da escola ou dizer sim a um ou outro modelo que a escola disponibilize.
A Lei que dentro de dias o Parlamento aprovará em votação final afigura-se claramente um atentado às famílias que pretendem educar os seus filhos segundo convicções éticas, morais e religiosas cristãs, atenta contra a família, viola a autonomia do ensino privado e cooperativo e por isso mesmo viola a Constituição. Mas mais do que isto, é uma lei que vai contra o desejo de Bem de cada pai, de cada mãe, vai contra a liberdade de todos.
Isilda Pegado
Comentários