O divórcio e a ditadura da líbido
Público, 26.08.2008
Pedro Afonso
Este novo modelo de casamento acaba ainda por desvalorizar os deveres conjugais e o "respeito pelo outro"
Depois de o Presidente da República ter usado o seu poder de veto ao diploma que altera o regime jurídico do divórcio, o debate volta a reabrir-se. Esta lei remete-nos para várias questões ideológicas. Uma delas é perguntarmo-nos qual é a legitimidade do Estado em passar um sinal claro à sociedade de que a felicidade, na vivência matrimonial, deve ser alcançada de uma forma em tudo idêntica à política comercial praticada por algumas empresas: "satisfação ou reembolso"? Neste caso, para dissolver um casamento deixa de ser necessário evocar qualquer razão especial, bastando somente evocar "insatisfação". Parece-me, portanto - e, neste ponto, pode perfeitamente aplicar-se o epíteto de "pensamento retrógrado" -, que esta lei acaba por expressar um menosprezo completo pela família, equiparando-a, na prática, a um bem consumível.
Se é verdade que o casamento não é uma criação do Estado, também é verdade que não compete ao Estado orientar ideologicamente a sociedade, criando mecanismos legislativos facilitadores e promotores da dissolução desta importante instituição. Na prática, o legislador assume-se como um promotor do divórcio, uma vez que, ao torná-lo liberal, célere e fácil, não reconhece o casamento e a família como um elemento estruturante da sociedade. Significa, portanto, que a estabilidade na relação entre um homem e uma mulher deixa de ser vista como um bem, passando a considerar-se formalmente o casamento como uma relação instável, efémera e que o Estado se escusa a proteger.Numa altura em que têm sido realizadas uma série de campanhas em defesa das mulheres vítimas de maus tratos, o Estado promove uma lei que vai em sentido contrário, visto que, ao desaparecer a figura jurídica de divórcio culposo, possibilita que se prejudique a vítima e se favoreça o cônjuge agressor. Deste modo, as vítimas ficam fragilizadas e à mercê da chantagem do agressor, criando-se consequentemente uma maior desprotecção aos filhos menores.Este novo modelo de casamento acaba ainda por desvalorizar os deveres conjugais e o "respeito pelo outro".
Julgo que, até mesmo, para Freud seria difícil de aceitar esta autêntica "ditadura da líbido" que se transforma, em si mesmo, num elemento escravizante para o indivíduo. Por outras palavras, os cidadãos, nas relações conjugais, passam a ser comandados pelas emoções e pelo temor (paranóide) de que o aborrecimento possa tomar conta da relação, conduzindo a uma inevitável "neurose do casamento". O fantasma do divórcio passará a ser uma constante, uma vez que o espírito da lei, ao invés de apelar à unidade e comunhão dos cônjuges, fragiliza o casamento e favorece o individualismo.Não é compreensível defender que o Estado seja ao mesmo tempo o promotor do bem comum e, simultaneamente, o impulsionador de relações humanas inteiramente frágeis, sujeitas a actos impulsivos ou a estados de alma. Seguramente que não é neste ambiente jurídico que se organiza uma sociedade matura e estável; nem tão-pouco se promove a harmonia social e a segurança mínima para que as crianças possam crescer sem que os seus direitos estejam condicionados ao livre-arbítrio de um dos progenitores. Instala-se, assim, na sociedade a ideia de que nada é definitivo. As relações entre homem e mulher devem ser, por princípio, descartáveis e o bem-estar reside na fugacidade e na subjectividade do amor individual. Estamos perante a cultura da frivolidade, cujo lema é não exigir demasiado e o progresso encontra-se na tolerância absoluta. Por último, importa referir que, apesar de alguns entenderem a defesa da família como uma posição ideológica retrógrada e ultrapassada, a família ainda é o melhor ambiente para qualquer ser humano nascer, crescer, ser amado e ser feliz.
Médico psiquiatra
Pedro Afonso
Este novo modelo de casamento acaba ainda por desvalorizar os deveres conjugais e o "respeito pelo outro"
Depois de o Presidente da República ter usado o seu poder de veto ao diploma que altera o regime jurídico do divórcio, o debate volta a reabrir-se. Esta lei remete-nos para várias questões ideológicas. Uma delas é perguntarmo-nos qual é a legitimidade do Estado em passar um sinal claro à sociedade de que a felicidade, na vivência matrimonial, deve ser alcançada de uma forma em tudo idêntica à política comercial praticada por algumas empresas: "satisfação ou reembolso"? Neste caso, para dissolver um casamento deixa de ser necessário evocar qualquer razão especial, bastando somente evocar "insatisfação". Parece-me, portanto - e, neste ponto, pode perfeitamente aplicar-se o epíteto de "pensamento retrógrado" -, que esta lei acaba por expressar um menosprezo completo pela família, equiparando-a, na prática, a um bem consumível.
Se é verdade que o casamento não é uma criação do Estado, também é verdade que não compete ao Estado orientar ideologicamente a sociedade, criando mecanismos legislativos facilitadores e promotores da dissolução desta importante instituição. Na prática, o legislador assume-se como um promotor do divórcio, uma vez que, ao torná-lo liberal, célere e fácil, não reconhece o casamento e a família como um elemento estruturante da sociedade. Significa, portanto, que a estabilidade na relação entre um homem e uma mulher deixa de ser vista como um bem, passando a considerar-se formalmente o casamento como uma relação instável, efémera e que o Estado se escusa a proteger.Numa altura em que têm sido realizadas uma série de campanhas em defesa das mulheres vítimas de maus tratos, o Estado promove uma lei que vai em sentido contrário, visto que, ao desaparecer a figura jurídica de divórcio culposo, possibilita que se prejudique a vítima e se favoreça o cônjuge agressor. Deste modo, as vítimas ficam fragilizadas e à mercê da chantagem do agressor, criando-se consequentemente uma maior desprotecção aos filhos menores.Este novo modelo de casamento acaba ainda por desvalorizar os deveres conjugais e o "respeito pelo outro".
Julgo que, até mesmo, para Freud seria difícil de aceitar esta autêntica "ditadura da líbido" que se transforma, em si mesmo, num elemento escravizante para o indivíduo. Por outras palavras, os cidadãos, nas relações conjugais, passam a ser comandados pelas emoções e pelo temor (paranóide) de que o aborrecimento possa tomar conta da relação, conduzindo a uma inevitável "neurose do casamento". O fantasma do divórcio passará a ser uma constante, uma vez que o espírito da lei, ao invés de apelar à unidade e comunhão dos cônjuges, fragiliza o casamento e favorece o individualismo.Não é compreensível defender que o Estado seja ao mesmo tempo o promotor do bem comum e, simultaneamente, o impulsionador de relações humanas inteiramente frágeis, sujeitas a actos impulsivos ou a estados de alma. Seguramente que não é neste ambiente jurídico que se organiza uma sociedade matura e estável; nem tão-pouco se promove a harmonia social e a segurança mínima para que as crianças possam crescer sem que os seus direitos estejam condicionados ao livre-arbítrio de um dos progenitores. Instala-se, assim, na sociedade a ideia de que nada é definitivo. As relações entre homem e mulher devem ser, por princípio, descartáveis e o bem-estar reside na fugacidade e na subjectividade do amor individual. Estamos perante a cultura da frivolidade, cujo lema é não exigir demasiado e o progresso encontra-se na tolerância absoluta. Por último, importa referir que, apesar de alguns entenderem a defesa da família como uma posição ideológica retrógrada e ultrapassada, a família ainda é o melhor ambiente para qualquer ser humano nascer, crescer, ser amado e ser feliz.
Médico psiquiatra
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