Quais as consequências da legalização da eutanásia?

PAULO AFONSO   OBSERVADOR    01.02.17

Ao dessacralizar a vida humana, através da legalização da eutanásia, o Estado pode restringir, por exemplo, o acesso a um tratamento oneroso como é o caso da hemodiálise a doentes com mais de 80 anos.

A proposta de Lei que permite a legalização da eutanásia é apresentada pelos seus defensores como sendo um progresso civilizacional. A ideia é atraente porque ninguém deseja ser contra o progresso — colocando desta forma os seus opositores na posição de “retrógrados” —, mas o argumento é falso porque há muitos séculos atrás a eutanásia era praticada em várias sociedades primitivas, bem como na Grécia e na Roma antiga. Os idosos, os doentes incuráveis e os “cansados de viver” podiam suicidar-se ou submeterem-se a práticas e ritos de modo a provocar uma “morte honrosa”.
Todavia, o verdadeiro progresso da humanidade foi no sentido de criar leis que defendam a vida humana e impeçam o mais forte de poder exercer o seu poder sobre o mais fraco. Como exemplos, temos a abolição da escravatura, da tortura, do racismo, do infanticídio, etc. Mas quais serão as principais consequências práticas da legalização da eutanásia? As principais consequências serão as seguintes: 1) destruição da relação médico-doente; 2) risco do fenómeno “rampa deslizante”; 3) eutanásia passiva; 4) coação moral sobre os mais fracos; 5) eutanásia involuntária.
A relação de confiança médico-doente, que é a base da medicina, é violada através da prática da eutanásia. A primeira consequência da legalização da eutanásia será a destruição da relação médico-doente. A tradição hipocrática obriga a que os médicos estejam do lado da vida, lutando contra as doenças, que nas suas formas mais graves podem conduzir à morte. Facilmente se compreende que aquele que deveria tudo fazer para nos salvar, não pode, ainda que a nosso pedido, agir no sentido de nos tirar a vida. De outra forma, ficará sempre uma dúvida na mente do doente: “Quando é que o médico irá desistir de me tratar e capitulará na luta contra a doença”?
O risco do fenómeno de “rampa deslizante” (slippery slope) será outra consequência da legalização da eutanásia. Um fenómeno que é apresentado como sendo raro e para casos excecionais transforma-se rapidamente num fenómeno comum e cada vez mais generalizado. Tomemos o exemplo da Holanda. Entre 2009 e 2015 houve um aumento de 50% do número de eutanásias praticadas num ano. Em 2015 foram praticadas 5516 eutanásias o que dá uma média de 15 eutanásias por dia.
A legalização da eutanásia abrirá as portas para a eutanásia passiva. Os motivos economicistas e de poupança são reais. Para alguns é justificável a eliminação das vidas dos mais débeis, dos deficientes e dos doentes terminais, não havendo justificação para continuar a gastar dinheiro público nos casos incuráveis. O Estado poderá restringir os tratamentos mais inovadores e dispendiosos à população mais idosa ou com doenças incuráveis. Ao dessacralizar a vida humana, através da legalização da eutanásia, o Estado pode restringir, por exemplo, o acesso a um tratamento oneroso como é o caso da hemodiálise a doentes com idade superior a 80 anos que sofram de doenças graves. Esta medida configurará uma eutanásia passiva, já que irá abreviar a vida de muitos idosos pela recusa de um tratamento indispensável. Significa, portanto, que a eutanásia passiva pode vir a ser aplicada a qualquer um de nós.
A coação moral para que os doentes terminais solicitem a eutanásia irá ocorrer forçosamente. Com a legalização da eutanásia surgirá uma enorme pressão sobre aqueles que, por qualquer motivo, possam sentir-se como uma carga para os familiares ou para a sociedade. Deste modo, dissemina-se a desconfiança e o temor junto dos idosos e de todos os doentes graves.
Uma vez quebrado o direito fundamental da defesa da vida, a eutanásia involuntária será inevitável. Rapidamente se passará da eutanásia voluntária à eutanásia involuntária, pois uma vez legalizada a primeira, depressa se cai na segunda. Muitos doentes com doenças graves ou incuráveis tornam-se vítimas vulneráveis, já que perdem a capacidade de se defenderem e de expressarem a sua vontade. Esta é, sem sombra de dúvida, uma expressão de totalitarismo. Desta forma, a coletividade poderá dispor da vida do indivíduo quando esta se torna inútil e dispendiosa, não garantindo a proteção da vida humana independentemente das circunstâncias. Refiro-me, nomeadamente, à eutanásia involuntária em recém-nascidos ou crianças com graves deficiências congénitas, ou mesmo em doentes demenciados incapazes de expressar o seu consentimento.
Um dos principais argumentos dos defensores da eutanásia assenta na ideia de que a vida humana não tem sempre o mesmo valor e nalgumas circunstâncias a vida torna-se indigna, justificando por isso que seja eliminada. Mas a vida humana, como afirmou o psiquiatra Viktor Frankl, tem sempre um sentido quaisquer que sejam as condições em que se desenvolva, e que esse infinito sentido da existência abrange também o sofrimento, a miséria e a morte.
Médico Psiquiatra

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