A educação sexual e D. Afonso Henriques: resposta do autor

Gonçalo Portocarrero de Almada

Público, 20090912

1. Agradeço à direcção do PÚBLICO a gentileza de ter dado à estampa dois textos da minha autoria, dando assim um corajoso exemplo da liberdade e do pluralismo de opinião desta publicação.

Agradeço também aos muitos leitores que me felicitaram por motivo destes artigos, bem como aos que manifestaram a sua discordância e que igualmente merecem toda a minha estima e consideração. Bem hajam!

2. Não obstante a sintonia dos textos com a doutrina da Igreja, os mesmos mais não são do que um exercício de liberdade e de cidadania do seu autor que é, portanto, o seu único e exclusivo responsável. Não obstante o meu celibato, não quero que esta culpa morra solteira.

3. Constato, com alguma consternação, que a opção por um estilo bem-humorado provocou alguma incompreensão, que roça o escândalo farisaico quando se interpretam literalmente alegorias que, como é óbvio, não admitem uma tão fundamentalista leitura.

Que os tristes do costume me desculpem a boa disposição.

4. Considero que a expressão “educação sexual” é contraditória, na medida em que o que é instintivo não carece de aprendizagem, a não ser que, como muitos temem, a dita “educação” mais não seja do que um instrumento ideológico para impor, sob aparência científica, princípios e práticas contrárias à liberdade e à dignidade humana. Com efeito, o Guia de Educação Sexual da ONU, elaborado pela UNESCO com a colaboração da OMS e dado a conhecer no passado dia 27, recomenda às crianças a partir dos cinco anos a prática do onanismo e a apologia da homossexualidade (UNESCO, International Guidelineson Sexuality Education: An evidence informed approach to effective sex, relationships and HIV/STI education; UN News, 27/08/09; Family Edge, 31/08/09).

5. Embora entenda que a educação para um saudável e ético exercício da sexualidade é competência prioritária da família, admito que essa formação possa ser ministrada subsidiariamente em instituições educativas, desde que garantida a sua competência pedagógica, a idoneidade moral dos formadores, a objectividade ética e científica dos conteúdos, bem como a liberdade dos alunos e dos seus pais. Esta garantia é um direito salvaguardado pelo art. 43.º da Constituição, o que não significa nada porque a mesma lei fundamental também defende, em teoria, a vida, mas depois permite a impune matança das crianças não nascidas.

Comentários

DM em Caracas disse…
Caro Padre Gonçalo,
Está muito bem visto, sim senhor!
Continue, que são precisos mais bons colunistas em Portugal.
Um abraço de Macau,
Diogo Alvim
Unknown disse…
que bom, termos pessoas com coragem, sabedoria e idoneidade para responder e esclarecer tantas e tantas pessoas enganadas pela mentalidade distorcida e manipulada por um pequeno grupo de poderosos que são que dita as leis, já não só em casa como a nível Mundial. Só unindo a Humanidade, lembrar o que é ser Pessoa podemos devolver-lhe liberdade. Obrigada padre Gonçalo
joão wemans disse…
Obrigado pela lucidez e boa disposição com que enfrenta o espírito inquisitorial em que vivemos.

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