A educação sexual e D. Afonso Henriques: resposta do autor
Gonçalo Portocarrero de Almada
Público, 20090912
1. Agradeço à direcção do PÚBLICO a gentileza de ter dado à estampa dois textos da minha autoria, dando assim um corajoso exemplo da liberdade e do pluralismo de opinião desta publicação.
Agradeço também aos muitos leitores que me felicitaram por motivo destes artigos, bem como aos que manifestaram a sua discordância e que igualmente merecem toda a minha estima e consideração. Bem hajam!
2. Não obstante a sintonia dos textos com a doutrina da Igreja, os mesmos mais não são do que um exercício de liberdade e de cidadania do seu autor que é, portanto, o seu único e exclusivo responsável. Não obstante o meu celibato, não quero que esta culpa morra solteira.
3. Constato, com alguma consternação, que a opção por um estilo bem-humorado provocou alguma incompreensão, que roça o escândalo farisaico quando se interpretam literalmente alegorias que, como é óbvio, não admitem uma tão fundamentalista leitura.
Que os tristes do costume me desculpem a boa disposição.
4. Considero que a expressão “educação sexual” é contraditória, na medida em que o que é instintivo não carece de aprendizagem, a não ser que, como muitos temem, a dita “educação” mais não seja do que um instrumento ideológico para impor, sob aparência científica, princípios e práticas contrárias à liberdade e à dignidade humana. Com efeito, o Guia de Educação Sexual da ONU, elaborado pela UNESCO com a colaboração da OMS e dado a conhecer no passado dia 27, recomenda às crianças a partir dos cinco anos a prática do onanismo e a apologia da homossexualidade (UNESCO, International Guidelineson Sexuality Education: An evidence informed approach to effective sex, relationships and HIV/STI education; UN News, 27/08/09; Family Edge, 31/08/09).
5. Embora entenda que a educação para um saudável e ético exercício da sexualidade é competência prioritária da família, admito que essa formação possa ser ministrada subsidiariamente em instituições educativas, desde que garantida a sua competência pedagógica, a idoneidade moral dos formadores, a objectividade ética e científica dos conteúdos, bem como a liberdade dos alunos e dos seus pais. Esta garantia é um direito salvaguardado pelo art. 43.º da Constituição, o que não significa nada porque a mesma lei fundamental também defende, em teoria, a vida, mas depois permite a impune matança das crianças não nascidas.
Comentários
Está muito bem visto, sim senhor!
Continue, que são precisos mais bons colunistas em Portugal.
Um abraço de Macau,
Diogo Alvim