Decidir contra o povo

Pedro Vaz Patto

Público, 20090909

Quando foi sugerido que a questão da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo fosse submetida a referendo, como expressão mais fiel da legitimidade democrática, partidários dessa legalização disseram que a questão teria de ser subtraída à vontade da maioria, por mais expressiva que esta fosse, uma vez que dizia respeito ao princípio constitucional básico da igualdade e da não-discriminação. A questão estaria já decidida a partir do momento em que a Constituição veio incluir a orientação sexual entre os factores explicitamente referidos como motivo de indiscriminações inadmissíveis. Parecia, até, que o assunto estava encerrado no plano da discussão da política legislativa, em nome da superioridade dos princípios constitucionais.

O recente acórdão do Tribunal Constitucional n.º 359/09 vem deitar por terra esta argumentação. De acordo com esse acórdão, o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado não impõe a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Fica, assim, aberto o campo de discussão no plano da política legislativa. É certo que não houve unanimidade entre os juízes (em cinco, dois votaram vencidos), mas o facto de se tratar de questão controversa só reforça a ideia de que não pode o argumento da inconstitucionalidade servir de barreira à discussão de política legislativa relativa a esta questão.

E não pode servir de barreira à possibilidade de submissão desta questão a referendo. A superior consideração da legitimidade democrática aconselha essa submissão. Trata-se, como a questão do aborto, de uma questão de consciência transversal aos eleitores dos vários partidos políticos. Ainda que seja incluída no programa eleitoral de um partido, não pode dizer-se que a generalidade dos eleitores desse partido a sufrague, uma vez que serão normalmente outras questões, que mais preenchem a agenda política, a pesar na sua opção de voto.

Numa matéria de tão grande significado ético, cultural e civilizacional, onde se joga o modelo de referência de família como núcleo social fundamental, onde se pretende alterar um modelo secular, seria inadmissível que uma opção tão relevante fosse tomada em função de estratégias políticas ou modas ideológicas e contra o sentir da maioria do povo, como o vêm revelando várias sondagens. Se é o povo que está supostamente "atrasado", pois que se aproveite o referendo para o "esclarecer".
Mas que não se decida contra ele. Juiz

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