À Entidade reguladora para a Comunicação Social


Para denúncia junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Enviar para:  info@erc.pt


Exmº Sr. Presidente do Conselho Regulador
da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Dr. Sebastião José Coutinho Póvoas

No dia 10 de Janeiro a TVI, no Jornal das 8, transmitiu uma reportagem da autoria da jornalista Ana Leal com o título "A homossexualidade como uma doença".

A reportagem merece vários reparos, por exemplo, insiste na referência a terapias conversivas ou de reconversão, termo que nunca é referido por nenhum dos intervenientes, ou na afirmação que há um "grupo secreto" que acredita que os homossexuais podem ser curados, mais uma afirmação que nunca é referida nas imagens gravadas no suposto "grupo secreto".

Mas o que realmente é grave é que na reportagem foram captadas várias imagens e áudios, recolhidos por dispositivos ocultos e sem autorização das pessoas que nela participam.

A reportagem mostra variadas gravações de imagem e som de consultas da psicóloga Maria José Vilaça com um paciente (que terá feito a gravação de maneira dissimulada e que nunca é identificado) onde esta é claramente identificada. Estas gravações foram realizadas sem autorização da dita psicóloga, o que viola claramente o seu direito à privacidade, o seu direito à imagem e o seu direito ao livre exercício da sua profissão. Todos estes direitos estão protegidos pela Constituição da República Portuguesa.

Mais grave ainda são as gravações, feitas pelas mesma pessoa, de um grupo de acompanhamento pastoral ligado à Igreja Católica, o qual é acompanhado por Maria José Vilaça, não enquanto psicóloga, mas enquanto católica. Nessas imagens, embora não apareça o rosto de mais ninguém a não ser o de Maria José Vilaça, é claramente audível as vozes de outros participantes, assim como é identificado o local da reunião. Como é evidente estas gravações expõem os restantes participantes destes encontros, que vêm assim o anonimato que esperam no grupo em perigo.

Também na reportagem aparecem gravações da mesma pessoa a conversar com um sacerdote católico. O sacerdote aparece com o rosto distorcido, mas sem qualquer distorção da voz, o que torna possível a sua identificação.

Por considerar  que este programa, ao difundir gravações de imagem e som de pessoas sem a sua autorização, assim como a difusão de imagens de locais de culto sem autorização das respectivas autoridades, violou os direitos à privacidade, à imagem, ao livre exercício da profissão e à liberdade de religião, tendo assim violado o disposto nos número 1 e 2 do artigo 27 da lei nº 27/2007 venho pedir a Vossa Excelência a intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Com respeitosos cumprimentos,

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