À Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Proposta para denúncia à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
Enviar para:
carteira.press@ccpj.pt
https://www.ccpj.pt/pt/contacte-nos/participacoes/
Exmº Sr. Presidente do Conselho Regulador
da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Dr. Henrique Pires Teixeira
No dia 10 de Janeiro a TVI, no Jornal das 8, transmitiu uma reportagem da autoria da jornalista Ana Leal com o título "A homossexualidade como uma doença".
A reportagem merece vários reparos, por exemplo, insiste na referência a terapias conversivas ou de reconversão, termo que nunca é referido por nenhum dos intervenientes, ou na afirmação que há um "grupo secreto" que acredita que os homossexuais podem ser curados, mais uma afirmação que nunca é referida nas imagens gravadas no suposto "grupo secreto".
Mas o que realmente é grave é que na reportagem foram captadas várias imagens e áudios, recolhidos por dispositivos ocultos e sem autorização das pessoas que nela participam.
A reportagem mostra variadas gravações de imagem e som de consultas da psicóloga Maria José Vilaça com um paciente (que terá feito a gravação de maneira dissimulada e que nunca é identificado) onde esta é claramente identificada. Estas gravações foram realizadas sem autorização da dita psicóloga, o que viola claramente o seu direito à privacidade, o seu direito à imagem e o seu direito ao livre exercício da sua profissão. Todos estes direitos estão protegidos pela Constituição da República Portuguesa.
Mais grave ainda são as gravações, feitas pelas mesma pessoa, de um grupo de acompanhamento pastoral ligado à Igreja Católica, o qual é acompanhado por Maria José Vilaça, não enquanto psicóloga, mas enquanto católica. Nessas imagens, embora não apareça o rosto de mais ninguém a não ser o de Maria José Vilaça, é claramente audível as vozes de outros participantes, assim como é identificado o local da reunião. Como é evidente estas gravações expõem os restantes participantes destes encontros, que vêm assim o anonimato que esperam no grupo em perigo.
Também na reportagem aparecem gravações da mesma pessoa a conversar com um sacerdote católico. O sacerdote aparece com o rosto distorcido, mas sem qualquer distorção da voz, o que torna possível a sua identificação.
Por considerar que esta reportagem violou claramente os deveres dos jornalistas, descritos no artigo 14, nº 2 do Estatuto dos Jornalistas, nomeadamente as alíneas:
f) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique;
h) Preservar, salvo razões de incontestável interesse público, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;
e
i) Identificar-se, salvo razões de manifesto interesse público, como jornalista e não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público;
venho pedir a intervenção de Vossa Excelência.
Com respeitosos cumprimentos,
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