NUNO ROGEIRO 13.01.2019 FACEBOOK Pode-se ser católico e jornalista. Ou psicólogo e católico. O que não se pode é confundir o público, nem usar meios não consentidos de gravação, a não ser que se prove a defesa do interesse geral e o risco de segurança para os envolvidos (a.14 f, do Estatuto do Jornalista). Essa é a barreira deontológica. A mais grave, porém, é a do 199 do Código Penal, que proíbe a gravação e tomada de imagens sem consentimento de conversas não destinadas ao uso público. Não há aqui excepções. No fundo, trata-se de proteger uma série de direitos fundamentais, incluindo o da imagem, bom nome, religião, profissão, reserva da vida privada, etc. O que seria se estes travões de uma sociedade decente passassem a ser alegremente violados, transformando-se o meio nacional numa tribo de alcoviteiros? O que seria, por exemplo, se as televisões ou jornais rivais gravassem secretamente conversas privadas, confidências, pilhéria...