A razão de Passos Coelho sobre o TC
Henrique Monteiro
Expresso, Segunda feira, 2 de setembro de 2013
O primeiro-ministro na sua qualidade de líder do PSD disse ontem que o problema dos chumbos do Tribunal Constitucional não radica na própria Constituição, mas na interpretação que dela fazem os juízes.
Passos Coelho não é constitucionalista, e menos ainda sou eu. Mas sábado passado, na edição do Expresso (edição semanal) escrevi num artigo intitulado 'A Célebre Equidade' exatamente essa ideia: "O problema essencial não pode estar no texto da Constituição (igual para os setores públicos e privado) mas na leitura que dele se faz".
Basta ver, aliás, como o acórdão entende a proposta do Governo. Diz-se que esta contém (cito) "fórmulas indeterminadas que intentam habilitar, sem que estejam necessariamente reunidas garantias de precisão e certeza normativas" (ou seja são causas vagas). Entre essas fórmulas, dá-se o seguinte exemplo (e volto a citar): Tal parece ser o caso do motivo atinente à "redução de orçamento do órgão ou serviço decorrente da diminuição das transferências do Estado ou de receitas próprias" (segunda parte do nº 2 do artigo 4º), o qual exibe dificuldades de enquadramento no conceito de 'justa causa' na cessação do vínculo e de harmonia com o princípio da proporcionalidade na restrição do direito à segurança no emprego, dado que:
A cessação da relação de emprego de um trabalhador não pode depender, à luz do artigo 53º da CRP, de eventos tão imponderáveis, ocasionais e fortuitos, como o facto de a unidade orgânica onde labora sofrer uma contração orçamental num certo e determinado ano" (fim de citação).
A cessação da relação de emprego de um trabalhador não pode depender, à luz do artigo 53º da CRP, de eventos tão imponderáveis, ocasionais e fortuitos, como o facto de a unidade orgânica onde labora sofrer uma contração orçamental num certo e determinado ano" (fim de citação).
Ora, vai-se ler o artigo 53 da Constituição e o que lá diz é o seguinte: "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos".
Claro que um corte orçamental pode ser, em teoria, considerado um motivo que advém de uma decisão política. Mas a mim, nada me convence que seja nesse sentido que o artigo 53 vai. O motivo político ali exposto (e a Constituição é de 1976) tem a ver com a perseguição política, por ideias diferentes e daí escrever-se "políticos ou ideológicos". O corte orçamental, embora ato político é decidido por uma administração (Governo) com respaldo no Parlamento. E espera-se que, tal como numa empresa, os cortes sejam decididos por razões de racionalidade económica.
Acresce que em toda a atividade privada a contração orçamental, de um certo e determinado ano (ou mais do que um ano) conduz muitas vezes a despedimentos. Os últimos anos foram pródigos nisso, ou por que razão pensarão os juízes que a taxa de desemprego disparou? É, aliás, o pão nosso de cada dia, infelizmente, por uma razão muito simples: se os custos fixos não baixarem, toda a empresa fica em risco. Como se os custos do Estado não baixarem (e os salários são, depois dos apoios sociais, a fatia mais importante) todo o equilíbrio do país fica em risco.
Por outro lado, toda a gente entende que a flexibilidade do mundo atual impõe esta necessidade de reduzir de um lado e (esperar) que aumente noutros. A revolução tecnológica tornou muitos empregos obsoletos, desfasados da realidade. Basta ver que desde a minha entrada nos jornais (com chapas de chumbo e linotipos, fotografias a serem reveladas em laboratório, máquinas de escrever que usavam papel normalizado) até hoje vários empregos desapareceram e alguns (menos, infelizmente) se criaram.
Se a falta de dinheiro, por ausência orçamento, transferências insuficientes do Estado, ou diminuição de receitas próprias, não são motivos concretos para cortar nos custos fixos, ou seja no número de trabalhadores, nem para baixar os salários existentes, qual a solução? Criar mais défices?
Passos Coelho tem razão. Talvez fosse bom que os senhores juízes olhassem para o mundo real, onde tudo o que eles vetaram acontece a cada dia. Não irei tão longe como Vasco Pulido Valente, no 'Público' de sábado. Dizia ele "Entre os funcionários públicos os juízes desse tribunal são, de longe, os mais privilegiados (o que teoricamente se percebe). Mas também se percebe que não estejam inclinados a autorizar (...) um precedente perigoso para eles próprios. Nada, portanto, mais natural e previsível do que o Tribunal Constitucional defenda o Estado como o encontrou e de que é o mais refinado e protegido símbolo".
Mas penso que, com interpretações assim, nada é possível salvo o marasmo. Como o Estado, ao contrário das empresas, não fecha as portas e pode cobrar receitas, seremos nós, funcionários privados e públicos a pagar mais esta sentença.
Convém porém que ninguém se esqueça que tudo tem um limite.
Comentários
Não se pode despedir apenas pq um qq ministro decide reduzir um orçamento de um qq departamento ou ministério. E é muito fácil perceber pq, se fizer um pequeno esforço.
O orçamento de um governo é da sua exclusiva responsabilidade (com a exceção da situação atual de intervenção externa).
Pelo q se tal fosse autorizado, um novo governo poderia facilmente aplicar a toda a f.p. o q já faz para os "cargos de confiança política".
Com a desculpa q o governo anterior gastou demais (o q, diga-se de passagem é sp verdade) poderia reduzir orçamentos onde quisesse e despedir todos os boys do partido adversário, substituindo-os rapidamente pelos seus próprios, contratados em processos mais ou menos simplificados, por "necessidades prementes".
A observação sobre os juízes é jogo sujo e não lhe fica nada bem...
Armando